ECF deve ser entregue até 30 de setembro


A transmissão da Escrituração Contábil Fiscal ganhou ainda mais importância após a Receita Federal anunciar uma ‘malha fina’ para a obrigatoriedade

Está se esgotando o prazo para o envio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2019. As pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado têm até às 23h59m59s do dia 30 de setembro de 2020 para transmitir a escrituração.

O prazo original deveria ter se encerrado no fim do mês de julho, mas em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, a Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou a entrega da obrigatoriedade por dois meses, assim como fez com os prazos da Escrituração Contábil Digital – ECD e da e-Financeira.

É importante salientar que a ECF também deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que se enquadram nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Para realizar a transmissão, as empresas deverão utilizar a recém lançada versão 6.0.8 do Programa da ECF, que corrigiu os erros na importação de escrituração com registro Y800, na edição dos arquivos da ECF 2016/2017 e geração da cópia de segurança, além de otimizar o algoritmo de recuperação da ECD, quando mais de um arquivo com mudança de planos de contas é recuperado.

“A transmissão da ECF se tornou uma atividade ainda mais sensível agora que a Receita anunciou a criação de uma ‘malha fina’ para as empresas que apresentarem qualquer inconsistência em suas escriturações”, alerta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Recentemente a RFB iniciou uma operação para identificar contribuintes que apresentaram em sua ECF 2019 valores inferiores às receitas constantes nas NFe, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred no mesmo período. A detecção de inconsistências é realizada automaticamente por meio do cruzamento de todos os dados informados.

“O risco de incorrer em uma autuação automática em virtude de um erro de preenchimento, por exemplo, aumentou consideravelmente para as empresas que não possuem um sistema integrado que garanta a consistência de todas as informações repassadas ao fisco”, diz Ferreira.

Para realizar a transmissão da ECF, os clientes da Easy-Way poderão utilizar o Easy-I.R.P.J., sistema utilizado para a entrega da obrigatoriedade, uma vez que o mesmo encontra-se totalmente atualizado e parametrizado de acordo com as definições mais recentes da escrituração.

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