ECF deve ser entregue até o fim do mês


Prazo para o envio da Escrituração Contábil Fiscal se encerra às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2019

As instituições tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, inclusive imunes e isentas, têm até às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2019 para enviar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2018.

A obrigatoriedade trata da apuração de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de incluir os controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.

Vanessa Modena, consultora tributária da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, alerta os contribuintes para que fiquem atentos às atualizações que a Receita Federal do Brasil – RFB vem promovendo no programa validador da ECF, para envio da obrigatoriedade.

“Só nos últimos dias foram três atualizações do validador e pode ser que outras sejam realizadas até o prazo de entrega. Como cada nova versão anula a anterior, os contribuintes devem consultar antes do envio qual versão é a mais atual para que não tenham problemas”, explica Vanessa.

Os contribuintes que não transmitirem as informações dentro do prazo ou o fizerem com omissões ou incorreções estarão sujeitos à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Além disso, poderão ser impedidos de emitir certidão negativa de débitos, dentre outras penalidades.

“É fundamental que as empresas verifiquem a consistência das informações que serão enviadas por meio da ECF, uma vez que a partir do que já foi informado via Escrituração Contábil Digital – ECD, a Receita compara os dados com muito mais eficiência e emite autuações automaticamente”, alerta a consultora tributária da Easy-Way.

Este tipo de problema pode ser evitado com a utilização de um software como, por exemplo, o Easy-I.R.P.J., que realiza a entrega da obrigatoriedade. “Nosso sistema realiza todos os cálculos e apurações mensalmente, preenche automaticamente a ECF e faz o comparativo entre os dados da ECD e da ECF, isso garante totalmente a consistência das informações prestadas”, explica Vanessa.

Importante mencionar que as atualizações do programa verificador da RFB para a transmissão da obrigatoriedade não impactam no software, que se encontra pronto para ser utilizado pelos clientes da Easy-Way.

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