ECF e e-Financeira devem ser entregues até o fim do mês


Prazo final para a transmissão das obrigatoriedades é até às 23h59m59s do dia 31 de agosto

A última semana do mês deve ser de muito trabalho para os departamentos contábeis das empresas que ainda não finalizaram o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal – ECF e da e-Financeira referente ao primeiro semestre. O prazo final para o envio das duas obrigatoriedades é até às 23h59m59s do dia 31 de agosto.

A ECF deve ser enviada por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, inclusive imunes e isentas. Já a e-Financeira é obrigatória para todas as instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Enquanto a ECF trata da apuração de tributos federais, a e-Financeira monitora a movimentação financeira dos clientes das entidades que devem entregar a obrigação acessória. Assim, na ECF são exigidos dados referentes ao IRPJ, CSLL e os controles relativos aos Livros e-Lalur e e-LAC. Já na e-Financeira são informadas as movimentações acima de R$ 2 mil das pessoas físicas e de R$ 6 mil das pessoas jurídicas ao longo de todo o primeiro semestre de 2022.

“São duas obrigatoriedades já consolidadas e que não geram grandes dúvidas quanto ao seu preenchimento”, diz Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. “O que pode gerar um desafio é a entrega de duas obrigatoriedades importantes na mesma data para as empresas que devem transmitir ambas as obrigações”.

Ferreira lembra que essa dificuldade pode atingir especialmente as empresas que não possuem sistemas automatizados e integrados, que acabam exigindo muito mais horas dedicadas e atenção de toda a equipe. “Com a Receita Federal cruzando automaticamente todos os dados recebidos, o risco de não ter um sistema que garanta a confiabilidade das informações prestadas é muito grande, uma vez que qualquer distração pode gerar uma autuação”, alerta o especialista da Easy-Way.

Na e-Financeira, as multas podem alcançar até R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração em caso de atraso na entrega da declaração. Já para a ECF a autuação prevista é de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Vale lembrar que os sistemas da Easy-Way para o preenchimento e transmissão da ECF – Easy-I.R.P.J. – e da e-Financeira – Easy-eFinanceira – encontram-se totalmente atualizados e prontos para que os clientes da empresa possam cumprir suas obrigações dentro do prazo.

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