EFD-Contribuições terá mudanças a partir de 2025


Obrigatoriedade passará por adaptação para se adequar ao fim da desoneração da folha de pagamentos

Foi publicada no SPED a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009/2024, de 29 de outubro de 2024, trazendo mudanças necessárias para a adequação da obrigatoriedade ao fim da desoneração da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto explica as alterações que serão implementadas no leiaute da EFD-Contribuições, a partir de 2025, principalmente em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.

A CPRB substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre o faturamento bruto, entre 1% e 4,5%, dependendo do segmento para empresas de 17 setores da economia intensivos em mão-de-obra.

Porém, após uma longa disputa política entre a Presidência da República, o Legislativo e o STF, o Congresso Nacional aprovou, em agosto, o processo de reoneração gradual da folha de pagamento para esses setores. O cronograma aprovado estabelece alíquotas gradualmente crescentes sobre a folha de pagamento e uma diminuição progressiva da contribuição sobre o faturamento, conforme segue:

  • 2024: alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento (desoneração total da folha);
  • 2025: 5% de contribuição previdenciária e 0,8% a 3,6% sobre o faturamento;
  • 2026: 10% de contribuição previdenciária e 0,6% a 2,7% sobre o faturamento;
  • 2027: 15% de contribuição previdenciária e 0,4% a 1,5% sobre o faturamento;
  • 2028: 20% de contribuição previdenciária e fim da desoneração.

Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” na EFD Contribuições. Também haverá ajustes no leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Outras alterações referem-se à NFCom, alinhando a obrigatoriedade à legislação tributária para permitir o correto registro e a geração de créditos fiscais em serviços de comunicação e telecomunicação.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, atenta a seus clientes que estão entre os setores que atualmente são beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos, já está analisando a Nota Técnica publicada para promover qualquer atualização que se faça necessária em seus sistemas Easy-ePis/Cofins e Easy-Tributos, utilizados para a geração da obrigatoriedade. Lembrando que hoje é possível modificar as parametrizações dos sistemas para que possam calcular corretamente a alíquota a ser recolhida.

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