EFD-Reinf entra em vigor e aumenta fiscalização sobre as empresas


O prazo para a entrega da primeira EFD-Reinf, referente à competência de maio, será dia 15 de junho

Já está em vigor, desde o dia 1º de maio, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-Reinf. Nesta primeira fase, serão tratados os valores referentes às contribuições previdenciárias.

Por enquanto, apenas as companhias que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 estão obrigadas a aderir à EFD-Reinf, mas a partir de novembro, as demais empresas também estarão sujeitas à apresentação da nova obrigatoriedade.

A GFIP deverá ser o primeiro documento substituído pela EFD-Reinf e pelo eSocial. De acordo com Receita Federal do Brasil – RFB, as três obrigatoriedades coexistirão nas competências de maio e junho de 2018, mas a partir de julho, a GFIP deve ser encerrada com o início da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.

“As novas obrigatoriedades implementadas pelo Governo, como o eSocial e a EFD-Reinf, estão automatizando cada vez mais o processo de fiscalização sobre as empresas e elevando a eficiência dessa fiscalização a outro patamar”, afirma Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Ferreira cita que o acompanhamento passa a ser muito mais próximo por parte do Fisco e “quem não tiver um sistema que garanta a consistência dos dados fornecidos passa a correr um risco maior de autuações em virtude de erros”, avalia o especialista da Easy-Way.

O prazo para a entrega da primeira EFD-Reinf, referente à competência de maio, será até o dia 15 de junho, sendo que a obrigatoriedade deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente. Por enquanto, já podem ser enviados os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativo-Judiciais”.

As informações deverão ser transmitidas através do Webservice da EFD-Reinf até que esteja disponível o Portal Web da EFD-Reinf, novo canal para transmissão das informações que está sendo desenvolvido.

Os clientes da Easy-Way poderão transmitir a EFD-Reinf por meio do Easy-Tributos, sistema que foi atualizado para atender a essa obrigatoriedade sem nenhum custo adicional. O software permite controlar todos os valores referentes às retenções de impostos e contribuições, gerar e transmitir a obrigatoriedade com garantia da qualidade e da integridade dos dados reportados.

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