Prazos finais para a apresentação das obrigatoriedades devem vencer no último dia útil dos meses de junho e julho, respectivamente
Após passarem por um dos períodos mais complicados do ano – a entrega na mesma data da DIRF, da eFinanceira e dos Informes do Imposto de Renda – as empresas começam agora a se preparar para a apresentação de duas importantes obrigatoriedades no meio do ano: a Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
O prazo da ECD 2025, referente ao ano calendário de 2024, será o primeiro a vencer, com a obrigatoriedade devendo ser entregue até 23h59m59s do dia 30 de junho. Já a ECF deverá ser apresentada até 23h59m59s do dia 31 de julho. Vale lembrar que as empresas gaúchas, que contaram com um prazo diferenciado no ano passado em virtude das cheias que provocaram uma situação de calamidade pública no Estado, voltam a cumprir o prazo normal.
No ano passado, de acordo com a Receita Federal do Brasil – RFB em torno de 1,5 milhão de pessoas jurídicas foram obrigadas a transmitir a ECD, que inclui o livro diário e seus auxiliares, livro razão e seus auxiliares, balancete diário, saldos e balanços, de acordo com a atividade da instituição.
A escrituração deve ser apresentada por todas as empresas optantes pelo regime de tributação com base no Lucro Real, bem como as optantes pelo Lucro Presumido e que distribuíram lucros acima do previsto. Até o momento, a versão 10.3.1 é a mais recente do Programa da ECD, mas pode ser que até o prazo final novas versões sejam lançadas.
Já a ECF é ainda mais abrangente porque é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, sendo que apenas os optantes do Simples Nacional estão dispensados.
Entre a documentação a ser apresentada estão os livros destinados a apuração extracontábil do Lucro Real: o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real – e-Lalur e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL – e-LAC. A versão do Programa da ECF a ser utilizada é a 11.0.3, ou mais recente.
“A ECF faz o cruzamento de outras obrigatoriedades, inclusive a ECD, para realizar a apuração de tributos como IRPJ e CSLL. Por isso, é fundamental que os contribuintes contem com um sistema que garanta a confiabilidade das informações fornecidas ao fisco porque certamente qualquer inconsistência pode gerar uma autuação automática”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
No caso da Easy-Way, os clientes da empresa podem utilizar o Easy-Sped Contábil para realizar o preenchimento e a geração da ECD, enquanto a ECF pode ser preenchida e apresentada via Easy-I.R.P.J.