Prazo foi prorrogado para pessoas jurídicas domiciliadas em um dos mais de 400 municípios que decretaram estado de calamidade pública
Está se encerrando o prazo para que as empresas gaúchas apresentem a Escrituração Fiscal Contábil – EFC referente ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024.
Originalmente, a obrigatoriedade deveria ter sido entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. Neste ano, porém, a Receita Federal do Brasil – RFB, abriu uma exceção por meio da Portaria nº 421, de 21 de maio de 2024.
Em virtude das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre e impactaram a economia da região, o prazo de entrega da ECF foi prorrogado para até 23h59m59s do dia 31 de outubro para todas as pessoas jurídicas localizadas em municípios do Estado onde foi decretado estado de calamidade pública, beneficiando empresas localizadas em cerca de 400 cidades gaúchas, inclusive a capital Porto Alegre.
A ECF é responsável pela apuração de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de incluir os controles relativos a dois livros destinados à apuração extracontábil do Lucro Real: o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real – e-Lalur e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL – e-LAC.
É por meio desses dois livros digitais que são registradas as transações que impactam na apuração da base de cálculo do Lucro Real e, por conseguinte, no recolhimento do IRPJ e da CSLL.
“É uma obrigatoriedade na qual há que se ter o máximo cuidado, pois anualmente a ECF leva milhares de contribuintes para a malha fina da Receita Federal”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Na última convocação do fisco para que as empresas aderissem a programas de autorregularização, mais de 4,6 milhões de pessoas jurídicas tinham algum tipo de pendência em relação à ECF. Lembrando que em caso de atraso, a multa é de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Já as informações incorretas podem acarretar em autuação de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta do contribuinte.
Os clientes da Easy-Way têm à sua disposição o Easy-I.R.P.J. totalmente atualizado e pronto para realizar tanto os cálculos e as apurações mensais dos tributos quanto o preenchimento e a entrega da ECF.