Clientes da Easy-Way poderão utilizar o sistema Easy-Sped Contábil para realizar a geração e transmissão da ECD
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre impactaram não somente a vida de milhões de pessoas e a economia do Estado, mas também o calendário fiscal estabelecido pela Receita Federal do Brasil – RFB. O caos resultado das enchentes levou o órgão a postergar o prazo de entrega de obrigatoriedades para pessoas físicas e jurídicas.
Com isso, a Escrituração Contábil Digital – ECD 2024 poderá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de setembro por todas as empresas domiciliadas em municípios gaúchos que decretaram estado de calamidade em virtude da tragédia provada pelas chuvas.
A prorrogação foi determinada por meio da Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024 e na prática beneficiou empresas localizadas em cerca de 400 cidades no Estado, inclusive na capital Porto Alegre. No restante do país, o prazo para a apresentação da obrigatoriedade se encerrou no último dia útil do mês de junho e, de acordo com a RFB, mais de 1,44 milhões de escriturações foram entregues.
A ECD inclui o livro diário e seus auxiliares, livro razão e seus auxiliares, balancete diário e balanços. Todas as empresas optantes pelo regime de tributação com base no Lucro Real, bem como pelas optantes pelo Lucro Presumido e que distribuíram lucros acima do previsto devem apresentar a obrigatoriedade.
“Com todos os problemas que as empresas gaúchas enfrentaram nesse período, seria praticamente impossível conseguirem apresentar suas escriturações no meio de uma crise humanitária. O tempo extra foi fundamental para que esses contribuintes conseguissem retomar um mínimo de normalidade”, avalia Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Ferreira diz que o importante agora é que essas empresas apresentem a ECD sem perder o prazo para não serem autuadas e posteriormente, caso seja necessário, que façam uma complementação ou correção por meio de uma retificação.
Para isso, as empresas devem utilizar a versão 10.2.1 da ECD, ou outra mais recente caso seja disponibilizada até o momento da entrega. A versão é a mesma que foi utilizada pelos demais contribuintes que realizaram a entrega em junho e trouxe melhorias no desempenho durante a validação dos arquivos e corrigiu problemas de erro de descritor que ocorriam no momento da transmissão.
Já os clientes da Easy-Way poderão realizar a geração e transmissão da ECD por meio do Easy-Sped Contábil, sistema que se encontra totalmente atualizado e pronto para utilização.