A dispensa para indústrias e atacadistas com faturamento inferior a R$ 10 milhões ficará a critério de cada Estado
A partir de 1º de janeiro de 2023, as indústrias e os atacadistas com faturamento anual inferior a R$ 10 milhões classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, podem ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, integrantes do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K – da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A dispensa vai depender da concordância do Estado no qual a empresa que se enquadra nesse perfil atua e foi regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 46, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
“As empresas que são obrigadas a informar os saldos de estoques escriturados, precisam verificar se estão enquadradas dentro da nova regra do Confaz e paralelamente conferir se a unidade da federação na qual atuam vai permitir a dispensa dos registros K200 e K280”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
É por meio do Bloco K que a Receita Federal do Brasil – RFB faz o cruzamento quantitativo dos saldos apurados pelo Sped com os dados informados de produção, insumo e estoques pelos atacadistas e estabelecimentos industriais equiparados. O contribuinte deve ainda declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros, bem como relatar perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo e a descrição do produto final.
“As diferenças de saldo, quando não forem justificadas, podem dar ensejo a autuações por sonegação”, alerta o especialista da Easy-Way. Para Ferreira, é importante que as empresas adotem sistemas que automatizem esse processo e garantam a qualidade dos dados informados, para diminuir o risco de erros que possam resultar em multas.
O início de 2023 também traz novidades para as indústrias de minerais não metálicos – CNAE 23 – e automotivo – CNAEs 29.4 e 29.5. Esses contribuintes que tiveram faturamento anual do 2º ano anterior igual ou superior a R$ 300 milhões, passam a ser obrigadas a entrega do Bloco K completo.
A data de início é definida pelo cronograma de adoção do Bloco K definido pelo Confaz e deve prosseguir em janeiro de 2024 para os estabelecimentos enquadrados nos CNAEs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 e janeiro de 2025 para os CNAEs 10, 19, 20, 21, 24 e 25.
Vale lembrar que o Easy-Sped Fiscal, sistema da Easy-Way que abrange o Bloco K, encontra-se totalmente atualizado para que seus clientes possam entregar a obrigação em tempo hábil.