Empresas recorrem à Justiça para adiar o pagamento de tributos


Portaria nº 12, de 2012, do então Ministério da Fazenda, permite a prorrogação para empresas localizadas em Estados que decretaram calamidade pública

A portaria nº 12 publicada em 2012 pelo Ministério da Fazenda, hoje substituído pelo Ministério da Economia, pode ser o caminho judicial para que as empresas consigam prorrogar o pagamento de impostos federais por até três meses e assim aliviar os efeitos da crise econômica que terão que enfrentar face a pandemia provocada pelo coronavírus.

Em seu Artigo 1º, a Portaria diz textualmente: “As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.”

Já decretaram calamidade pública os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Rondônia, entre outros. Demais Estados já enviaram o projeto às suas Assembleias Legislativas e estão em processo de votação.

A prorrogação do pagamento dos tributos federais, porém, ainda não foi reconhecida oficialmente pela União. Isso tem levado as empresas ao judiciário para pedirem o adiamento.

É o caso de uma empresa da área de serviços que obteve na 21ª Vara Federal de Brasília o direito a prorrogação. Em sua decisão, o magistrado reconheceu que o adiamento se faz necessário até mesmo porque a própria administração pública contribuiu para a limitação financeira da empresa ao decretar a quarentena horizontal.

Liminar semelhante foi obtida por uma fábrica de fios e cabos na 6ª Vara da Justiça Federal de Campinas (SP). Na decisão, o magistrado Haroldo Nader afirmou que “a norma do artigo 1º da Portaria MF referida é clara a respeito da prorrogação de prazo para recolhimento de tributos na presente situação”

“Essas liminares são um alento para as empresas que estão enfrentando os problemas provocados pela Covid-19. Porém, nós não aconselhamos que nossos clientes simplesmente adiem o pagamento de seus tributos se não obtiverem o aval do judiciário ou do Governo Federal.”, recomenda Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A diretora da companhia alerta que muitos outros pedidos de liminares parecidos foram negados pelo judiciário e que o Governo Federal ainda não tem uma decisão oficial sobre a prorrogação de tributos. “Nós sempre recomendamos que as empresas optem pela alternativa mais conservadora, para não terem problemas futuros”, diz Fernanda.

Notícias Relacionadas