Escrituração Contábil Digital inclui livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares e substitui a escrituração em papel
As pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido, mas distribuíram lucros acima do previsto têm até às 23h59m59s do dia 31 de maio para entregar a Escrituração Contábil Digital – ECD.
A obrigatoriedade alcança, ainda, pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições, as Sociedades em Conta de Participação – SCP e casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação de empresas ocorridas de janeiro a abril de 2018.
A ECD é composta pelos livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração e substitui a escrituração em papel. A empresa que atrasar a entrega ou fazê-la com incorreções ou omissões pode sofrer autuações que iniciam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, podendo alcançar até 10% do lucro líquido para as empresas que optam pelo lucro real.
“Acreditamos que atualmente a entrega da ECD não seja uma grande fonte de dúvidas, uma vez que a obrigatoriedade já foi incorporada a rotina contábil das empresas nacionais”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Entretanto, o especialista ressalta que a Easy-Way manterá uma equipe de prontidão para sanar as dúvidas de seus clientes referentes à ECD. “Nossos consultores estão treinados e familiarizados com todas as modificações que foram inseridas para este ano e poderão auxiliar nossos clientes e resolver qualquer problema que estejam enfrentando na geração e entrega da obrigatoriedade”, avisa Ferreira.
Ressalta que, dentre as modificações para 2019 estão a revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar essas informações na Central de Balanços (Bloco J), a separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para fins de substituição da ECD (registro J932) e a criação de código específico para lançamento extemporâneo (código “X”) no registro L200 (lançamentos).
Essas novidades já foram incorporadas pelo sistema Easy-Sped Contábil, que está totalmente atualizado para realizar a geração e entrega da ECD. O software também é uma importante ferramenta gerencial, uma vez que emite diversos demonstrativos, tornando mais ágil a análise contábil dos clientes da Easy-Way.