Entrevista: especialista explica como será a extinção da DIRF


Informações que eram enviadas anualmente pela declaração deverão agora ser prestadas mensalmente por meio da EFD-Reinf

Até o dia 28 de fevereiro, os contribuintes devem apresentar pela última vez a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. A obrigatoriedade foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Para detalhar como deverá ser feita essa entrega, entrevistamos Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. Veja a conversa abaixo:

Primeiro de tudo, o que é a DIRF e quem deve entregá-la?

É uma obrigatoriedade por meio da qual os contribuintes declaram principalmente os pagamentos que realizaram ao longo do ano no qual houve retenção de Imposto de Renda na fonte. Dessa forma, a DIRF alcança todas as empresas e até as pessoas físicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, bem como aqueles que efetuaram remessas ao exterior, mesmo que não tenha havido retenção de tributos sobre essas remessas.

Qual a principal novidade dessa obrigatoriedade neste ano?

Este deve ser o último ano em que a DIRF será exigida, uma vez que ela está sendo substituída. A Receita Federal já havia programado a extinção dessa obrigação acessória no ano passado, porém, resolveu prorrogar o prazo por mais um ano para que os contribuintes tivessem mais tempo para se adaptarem às mudanças. Então, na DIRF não há grandes alterações, o que muda é a forma como os contribuintes continuarão informando esses dados.

Como é essa nova rotina?

Agora, essa prestação de contas com o governo deve ser feita por meio da EFD-Reinf, mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente aos fatos geradores. Pela DIRF, era apenas uma vez por ano. Isso já significou uma mudança de rotina considerável tendo grande impacto para os departamentos fiscais e tributários das empresas, exigindo ainda mais controle a partir de agora.

Como as empresas devem enviar essa última DIRF?

Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador de Declaração da DIRF, disponível no site da Receita Federal. Já os clientes da Easy-Way podem usar o Easy-Tributos, que está atualizado e pronto para realizar o preenchimento e transmissão da obrigatoriedade. O software também é responsável pela geração dos Informes de Rendimento e da e-Financeira, que também deverão ser enviados até o último dia útil do mês de fevereiro.

O que acontece se o contribuinte não entregar a declaração?

Quem não apresentar a DIRF dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, mesmo que eles já tenham sido pagos. Em caso de erros ou omissões na declaração, a penalidade é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 itens incorretos.

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