Especialista esclarece dúvidas sobre a Escrituração Contábil Digital e alerta empresas sobre prazos, obrigações e riscos de multas com a entrega incorreta
Com o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD se aproximando, é hora das empresas se anteciparem nos preparativos e revisões para a entrega da obrigação acessória. Para auxiliar nossos clientes nessa tarefa, a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, conversou com o especialista tributário Marcelo Ferreira sobre o que é e como os contribuintes devem entregar a ECD. Acompanhe a entrevista abaixo:
Para começar, poderia nos explicar de forma clara o que é a ECD e qual sua importância no contexto do SPED?
Marcelo Ferreira: A ECD é a versão digital dos livros contábeis tradicionais, como o Livro Diário, o Livro Razão e o Balancete. Ela integra o SPED e foi criada para modernizar e simplificar o processo de escrituração, garantindo maior agilidade, segurança e integridade das informações contábeis das empresas.
Até quando a obrigatoriedade pode ser entregue neste ano?
MF: O prazo legal é o último dia útil do mês de junho, que neste ano será o dia 30, uma segunda-feira.
E quem deve entregar a ECD?
MF: Todas as empresas optantes pelo regime de tributação com base no Lucro Real são obrigadas a apresentar a ECD. Já para quem opta pelo Lucro Presumido, a obrigatoriedade se aplica apenas às empresas que distribuíram lucros acima do previsto em 2024. Por outro lado, as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que adotam livro caixa estão dispensadas, assim como as optantes do Simples Nacional.
Como essas empresas podem se preparar para a entrega da obrigatoriedade?
MF: Primeiro de tudo é preciso organizar os livros contábeis e verificar se tudo foi escriturado corretamente. É essencial fazer uma conferência minuciosa das informações contábeis, avaliando a consistência dos dados e a correta aplicação das normas tributárias.
Parece uma tarefa bem trabalhosa…
MF: E é mesmo! Por isso que hoje em dia é praticamente impossível fazer todas essas conferências sem um software capaz de automatizar o trabalho repetitivo e garantir a consistência dos dados. Essa é a única forma de gerar o arquivo da ECD com segurança, evitando erros que podem resultar em multas.
Falando em multas, qual o impacto para quem tiver problemas com a entrega?
MF: Há dois tipos de autuação. Primeiro para as empresas que atrasarem. Nesse caso, a multa é calculada em 0,02% sobre a receita bruta por dia de atraso e pode atingir o limite de até 1% desse valor. Já para quem entregar com erros e omissões também pode ser penalizado com autuações de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta.
Na prática, como as empresas fazem para entregarem a ECD 2025?
MF: É preciso utilizar sempre a versão mais atual do programa disponibilizado pela Receita Federal, que hoje é a 10.3.2, mas pode ser que até o prazo final esse sistema seja atualizado. Já nossos clientes contam com o Easy-Sped Contábil, uma ferramenta que faz todo o processo de consistência de dados, aplicação das regras de validação e cruzamentos, geração e transmissão da obrigatoriedade, garantindo uma entrega tranquila e sem erros.