Empregadores que necessitem refazer os cálculos de eventos já enviados podem contar com o Easy-Tributos e Easy-eSocial
A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, liberou a transmissão dos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – da competência janeiro/2022. O envio estava suspenso desde o início do ano e foi autorizado após a Portaria oficializar os novos valores dos salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, como o salário-família.
A suspensão havia se dado porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador – para os empregadores.
De acordo com os reajustes publicados na Portaria, o salário-família passa a ser de R$ 56,47 para colaboradores que ganham até R$ 1.655,98 por mês. A publicação também trouxe os valores de contribuição corrigidos conforme as faixas de renda a seguir:
- Salário de contribuição até R$ 1.212,00 – 7,5% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS;
- Salário de contribuição de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 – 9% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS;
- Salário de contribuição de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 – 12% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS
- Salário de contribuição de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 – 14% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS. Importante lembrar ainda que o salário de contribuição não poderá exceder R$ 7.087,22.
A suspensão do envio dos eventos S-1200 não havia sido estendida aos eventos S-2299 – Desligamento e S-2399 – Término do trabalhador sem vínculo de emprego. Porém, ao realizar o fechamento da folha de pagamentos de janeiro, o empregador deve retificar os cálculos com os novos valores e realizar uma nova transmissão dos eventos que já haviam sido enviados. Para refazer os cálculos e realizar a retransmissão desses eventos, os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos e Easy-eSocial já atualizados com os novos valores introduzidos pela Portaria MTP/ME 12. Para empregadores que trabalham com seus próprios sistemas de folha de pagamentos e preenchimento do eSocial, também está disponível o Módulo de Transmissão do Sistema Easy-eSocial, desenvolvido justamente para clientes que processam internamente a obrigatoriedade, mas encontram alguma dificuldade em realizar a transmissão e o controle dos dados.