Eventos que deveriam ser enviados até o dia 7 de junho serão aceitos até o dia 15 deste mês. Prazo para pagamento de tributos foi mantido.
O Comitê Gestor do eSocial publicou a Nota Orientativa nº 18/2019 modificando temporariamente o prazo para o envio de eventos da obrigatoriedade. A partir da competência de maio de 2019, o envio dos eventos que venciam no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, poderá ser realizado até o dia 15 de cada mês.
A alteração já vale para os eventos que deveriam ser enviados até o dia 7 de junho e serão aceitos até o dia 15 do mesmo mês. A modificação no prazo deverá durar enquanto a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS não for implantada.
Isso significa que, se não houver novas orientações do Comitê Gestor, a alteração do prazo deverá ser mantida até 15 de setembro para o Grupo 1 – empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 – e 15 de dezembro para o Grupo 2 – pessoas jurídicas que tiveram faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016. Após essas datas os eventos terão que ser enviados novamente até o dia 7 do mês subsequente.
É importante ressaltar que o prazo ampliado se aplica apenas para o envio dos eventos ao eSocial. Os prazos de pagamentos dos tributos e contribuições e depósitos do FGTS continuam mantidos e não sofreram qualquer alteração. O empregador poderá, por exemplo, enviar as informações sobre o FGTS até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, mas o depósito será exigido até o dia 7 do mesmo mês.
Vale lembrar ainda que a alteração no prazo não afeta todos os tipos de eventos. Informações como admissão, demissão e afastamento por doença ou acidente de trabalho são regidas por prazos próprios, definidos no Manual de Orientação do eSocial.
A empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, auxilia seus clientes para o envio do eSocial através do Easy-eSocial, software desenvolvido para a geração e transmissão da obrigatoriedade.