Esclarecimento da RFB sobre ICMS no PIS/Cofins reabre litigância


Fisco publica Nota de Esclarecimento reafirmando que o contribuinte só poderá excluir o ‘ICMS a recolher’ e não o ‘ICMS total’

A Receita Federal do Brasil – RFB voltou a se manifestar sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins decidida no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Após a repercussão da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, que definiu que o contribuinte só poderá excluir o ‘ICMS a recolher’ e não o ‘ICMS total’, a RFB publicou uma Nota de Esclarecimento reafirmando seu entendimento.

O documento transcreve vários trechos do acórdão em questão para concluir que o entendimento prévio da RFB “no qual indica que a parcela a ser excluída da base de cálculo mensal das contribuições vem a ser o valor mensal do ICMS a recolher, está perfeitamente alinhado, convergente e harmonizado com o entendimento pontificado nos votos dos Ministros formadores da tese vencedora, uma vez que o ICMS a ser repassado aos cofres públicos, não é receita da pessoa jurídica e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições”.

Esse entendimento, porém, já começa a reabrir a litigância a respeito do tema. A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma indústria de fitas adesivas e filmes plásticos para que a mesma tenha o direito de excluir o ICMS do PIS e da Cofins até mesmo de débitos vencidos incluídos em um programa de parcelamento fiscal.

Em sua decisão, o magistrado registra textualmente que “são inconstitucionais todos os textos normativos que direta ou indiretamente determinem a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS”.

A decisão liminar de primeira instância deve ser apenas a primeira de uma nova onda de questionamentos a respeito de “qual” ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Vale lembrar que o assunto ainda não havia sido totalmente encerrado pelo Supremo, uma vez que o Tribunal precisa decidir a respeito da modulação do tema, ou seja, a data a partir da qual passa a valer o entendimento do STF e se a União deve devolver aos contribuintes o que foi pago a mais.

A Easy-Way do Brasil vai continuar acompanhando o desenrolar dessa questão para informar seus clientes e atualizar seus sistemas de acordo com as decisões mais recentes. Vale mencionar que o Easy-Sped Fiscal e o Easy-ePis/Cofins estão preparados para receber a base de cálculo do PIS e da Cofins sem a informação do ICMS se os contribuintes desejarem.

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