Todas as empresas tiveram ao menos um de seus prazos prorrogados pelo novo calendário publicado pelo Comitê Diretivo
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 alterando o cronograma de implantação da obrigatoriedade. A publicação trouxe novos prazos para eventos que afetam todos os grupos de contribuintes.
Com o novo cronograma, as empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2016 e que iniciaram a adesão ao novo ambiente no início do ano só vão precisar enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST a partir de julho de 2019. Originalmente, esse prazo estava estabelecido em janeiro.
Algumas alterações para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não são optantes pelo Simples Nacional já haviam sido divulgadas. O prazo para o cadastramento e envio das tabelas desses contribuintes se encerra dia 9 de outubro e a partir do dia seguinte eles começam a informar os eventos não periódicos. Mas, de acordo com o CDES, novas mudanças poderão ser anunciadas nos próximos dias.
No site do eSocial, o Comitê explicou que as alterações foram realizadas para atender a diversas solicitações de entidades representativas dos contribuintes pela ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
“Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do país, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação”, afirmou o CDES.
Com o novo cronograma, os próximos passos são:
1º Grupo – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
• Novembro de 2018 – substituição GFIP FGTS
• Julho de 2019 – eventos de SST
2º Grupo – Empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016 e que não são optantes pelo Simples Nacional
• Outubro de 2018 – eventos não periódicos
• Janeiro de 2019 – eventos periódicos
• Abril de 2019 – substituição GFIP CP e FGTS
• Janeiro de 2020 – eventos de SST
Os contribuintes do Simples Nacional passam a ser obrigados a aderir ao eSocial apenas em janeiro de 2019, enquanto que o setor público só será cobrado pela nova obrigatoriedade a partir do início de 2020.
O Easy-eSocial, sistema desenvolvido pela Easy-Way do Brasil, está totalmente atualizado e pronto para que seus clientes possam cumprir suas obrigações adequadamente e dentro dos prazos.