Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 deverão enviar a folha de pagamento mensalmente a partir do dia 8 de maio
Entra em vigor, a partir de 1º de maio, a terceira fase do processo de implantação do eSocial. Nessa etapa, os contribuintes serão obrigados a enviar, mensalmente, as informações referentes às suas folhas de pagamento, definidas como “eventos periódicos”.
Apesar de vigorar desde o início do mês, na prática só será possível enviar essas informações a partir do dia 8 de maio, quando o sistema do eSocial estará disponível para receber essa documentação. A folha de pagamento enviada, porém, deverá abranger os dados desde o dia 1º de maio.
Outra implicação desse intervalo de tempo entre a entrada em vigor e o envio das informações é que, caso haja desligamento de funcionário nos primeiros sete dias do mês, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias.
Já os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema.
Por enquanto, estão obrigadas ao envio das informações para o eSocial as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Para os demais contribuintes, a obrigatoriedade passa a vigorar em 1º de julho de 2018. Já o setor público deve aderir ao eSocial somente em 2019.
“Essa é a fase mais delicada do eSocial até o momento, pois são dados que terão que ser enviados mês a mês, poderão ter alteração de um período para o outro e qualquer erro vai acarretar no recolhimento de tributos, com a possibilidade de futuras autuações”, alerta Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
De acordo com o especialista, a melhor forma de se prevenir desse risco é automatizar ao máximo esse processo. “Justamente por isso é que o Easy-eSocial tem vários pontos de validação para garantir a consistência dos dados transmitidos”, explica Araújo.
O Easy-eSocial é o sistema desenvolvido pela Easy-Way para gerar e transmitir o eSocial. O software já está totalmente atualizado para a versão 2.4.02 do leiaute da obrigatoriedade e pronto para utilização.