Empregadores poderão utilizar o eSocial para substituir o Livro de Registros dos Empregados e a Carteira de Trabalho e Previdência Social
Após absorver o CAGED e a RAIS, o eSocial passa agora a substituir também o Livro de Registros dos Empregados – LRE e a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A decisão foi formalizada na Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Para fazer essa substituição, os empregadores que ainda não o fizeram serão obrigados a aderirem ao registro eletrônico de empregados. A opção pode ser formalizada por meio do evento S-1000 do eSocial. As empresas também poderão optar por manter fisicamente o Livro de Registros dos Empregados e não aderir a substituição pelo eSocial. Nesse caso, esses empregadores terão o prazo de um ano para se adaptarem ao conteúdo exigido pela Portaria 1.195.
Ao optarem pelo registro eletrônico de empregados, as empresas também poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital, que passa a se valer automaticamente das informações prestadas no eSocial, sem necessidade de atender a duas obrigatoriedades e dois prazos diversos.
Vale lembrar que todas as informações sobre movimentações de trabalhadores devem ser informadas ao eSocial com ao menos um dia de antecedência. Assim, contratações, por exemplo, devem ser registradas até a véspera do início da prestação de serviços.
Com a nova portaria, já são seis obrigatoriedades substituídas recentemente pelo eSocial – GPS, GFIP, RAIS, CAGED, LRE e CTPS, sendo que as três primeiras se aplicam apenas aos Grupos 1 e 2.
“A expectativa é que haja uma simplificação cada vez maior, já que novas substituições devem ser promovidas e o próprio eSocial vai passar por um processo de simplificação das informações exigidas”, acredita Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
De acordo com o que foi comunicado pelo Governo Federal, a partir de 2020 o eSocial deve ser dividido em dois novos sistemas mais simples, sendo um destinado à prestação de informações à Receita Federal e outro voltado para informações de previdência e trabalho.
Vale lembrar que os clientes da Easy-Way poderão continuar cumprindo suas obrigações normalmente por meio do sistema Easy-eSocial, uma vez que, assim como aconteceu na substituição do CAGED e da RAIS, a incorporação da LRE e CTPS não exigirão nenhuma atualização no sistema.
Por outro lado, a empresa já está acompanhando as divulgações sobre os dois novos sistemas que serão lançados para que possa fazer as atualizações necessárias sem qualquer custo adicional para os clientes.