Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões terão até o fim de setembro para fazer seu cadastro e deverão iniciar o envio dos eventos não periódicos a partir de 10 de outubro
O Comitê Diretivo do eSocial adiou os prazos para a implantação da obrigatoriedade para as empresas que tiveram faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016. Com isso, o cadastramento dos empregadores e o envio das tabelas exigidas, ações que deveriam se encerrar em agosto, poderão ser realizadas até o fim do mês de setembro.
A prorrogação foi publicada por meio da Resolução nº 04/2018 do Comitê Diretivo do eSocial e engloba também a segunda fase da obrigatoriedade. Assim, os eventos não periódicos, que tratam das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com a empresa – admissões, afastamentos e desligamentos, por exemplo – começam a ser exigidos apenas a partir do dia 10 de outubro.
De acordo com a publicação, o adiamento foi efetivado para atender a um pedido das empresas e deve beneficiar cerca de 3 milhões de contribuintes que terão mais tempo para se adaptarem às novas exigências.
“Apesar da prorrogação, o ideal é que os contribuintes não deixem para enviar essa informação na última hora, porque podem descobrir que há algum problema técnico que não seja possível de solucionar imediatamente”, aconselha Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Ferreira também chama a atenção para que as empresas documentem todo o processo de adesão ao eSocial, pois caso tenham alguma dificuldade, terão como apresentar uma defesa evidenciando que houve tentativas de aderir ao sistema que não foram exitosas devido a problemas técnicos da Receita Federal.
“A comprovação de que as informações foram enviadas ao sistema do eSocial, mas sem sucesso em virtude de problemas técnicos da Receita e não da desídia do contribuinte é o que poderá evitar uma autuação”, diz o especialista da Easy-Way.
Vale ressaltar que a prorrogação dos prazos anunciada pela Resolução nº 04/2018 beneficia apenas as empresas do segundo grupo, ou seja, os contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 continuam com todos os seus prazos mantidos.
O Easy-eSocial, sistema desenvolvido pela Easy-Way do Brasil, está totalmente atualizado e pronto para que seus clientes possam cumprir suas obrigações adequadamente e dentro dos prazos.