Bloco R-2055 – Aquisição de Produção Rural da EFD-Reinf também já está em vigor. Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador estreiam em outubro.
Já está em operação a versão simplificada do eSocial, a v.S-1.0. A mudança estava prevista para começar a vigorar em maio, mas teve que ser adiada em virtude dos problemas que a Dataprev enfrentou com o novo leiaute, o que poderia resultar em um colapso na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego, dentre outros benefícios.
O eSocial Simplificado, que entrou em operação oficialmente no dia 19 de julho, vem sendo desenvolvido há mais de um ano e vai reduzir o número de campos do leiaute, excluir 12 eventos, melhorar a apresentação e a navegabilidade para o usuário final e propiciar maior flexibilidade nas regras de impedimento e pendências.
Apesar da implantação das melhorias, a versão v.S-1.0 não será obrigatória por enquanto. Até 9 de março de 2022 haverá um período de convivência entre a nova versão e o leiaute 2.5 que vinha sendo utilizado até então. Nessa fase, os eventos poderão ser enviados em qualquer uma das versões. Também será permitido o envio de parte de um conjunto de eventos pela versão antiga e o restante pela versão simplificada. As regras de validação deverão seguir a versão adotada para cada evento enviado.
A ativação da versão v.S-1.0 do eSocial também liberou a operação do Bloco R-2055 – Aquisição de Produção Rural na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Com isso, o evento S-1250 do eSocial, que não existe na versão simplificada, foi desativado também no leiaute 2.5. Assim, desde o dia 21 de julho todos os eventos referentes a esse tópico devem ser informados por meio do R-2055 na EFD-Reinf.
As mudanças no cronograma de implantação da versão simplificada tiveram impacto ainda no início do envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST que começarão a ser enviados apenas no dia 13 de outubro de 2021 pelo Grupo 1 do eSocial. Os Grupos 2 e 3 deverão começar a transmitir essas informações a partir do dia 10 de janeiro de 2022.
“Por se tratar de uma simplificação, a adaptação das empresas à nova versão do eSocial deve ser bem tranquila”, acredita Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Os clientes da empresa também poderão escolher até 9 de março de 2022 qual versão preferem utilizar, uma vez que tanto o Easy-eSocial quanto o Easy-Tributos estão configurados para a utilização de ambos os leiautes permitidos pela obrigatoriedade para esse período.