Está chegando ao fim o período de convivência das duas versões do eSocial. Criada para simplificar a obrigatoriedade, a nova versão v.S-1.0 deve substituir o leiaute anterior 2.5 definitivamente a partir do 23 de maio de 2022. Na entrevista abaixo, Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, esclarece algumas dúvidas dos contribuintes que ainda não migraram totalmente para a versão simplificada.
Como deverá ser realizada a retificação de eventos enviados por meio da versão 2.5?
Luis Carlos Araújo: Até o dia 22 de maio o empregador ainda poderá escolher por meio de qual versão prefere fazer a retificação. A partir do dia 23 de maio as retificações terão que ser realizadas apenas através da nova versão v.S-1.0, mesmo que o evento tenha sido transmitido originalmente pela versão anterior. O mesmo se aplica a eventos enviados fora do prazo. Todos terão que ser transmitidos apenas pela nova versão.
Como fica o evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural na nova versão?
Luis Carlos Araújo: A Aquisição de Produção Rural não é mais transmitida pelo eSocial, dessa forma, a versão v.S-1.0 não prevê esse evento, que ainda fazia parte do leiaute 2.5. Desde o ano passado, esse evento já havia migrado para a EFD-Reinf, onde os contribuintes podem declarar a Aquisição de Produção Rural por meio do evento R-2055. No caso de retificação deste evento, no período que ainda era tratado no e-Social, deve-se excluir o evento do ambiente do e-Social e incluir o evento correto no ambiente REINF.
Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST sofrem alguma modificação importante com a mudança de versões?
Luis Carlos Araújo: Os Eventos de SST nunca estiveram presentes na versão 2.5, esses eventos foram criados apenas dentro da nova versão v.S-1.0. Então o fim do período de convivência não deve ter um impacto sobre isso. Porém, devemos lembrar que esses eventos, apesar de já serem recebidos na versão simplificada, ainda não estão sendo exigidos pelo Ministério do Trabalho. Os empregadores que quiserem podem transmitir os Eventos de SST, mas quem não o fizer não será autuado por causa disso. A previsão é que essa exigência passe a valer efetivamente apenas em janeiro de 2023.
Que tipo de dificuldade os empregadores vão encontrar ao migrarem da versão antiga para a simplificada?
Luis Carlos Araújo: Não esperamos que os contribuintes encontrem problemas sérios nessa migração. O período de convivência foi longo e teoricamente todos já deveriam conhecer a nova versão, que veio para facilitar a transmissão da obrigatoriedade removendo vários campos e eventos. Talvez o usuário possa ter um estranhamento inicial ao se deparar com a nova versão, mas acredito que será superada rapidamente.
Como a Easy-Way se preparou para o fim do período de convivência?
Luis Carlos Araújo: Desde o ano passado o Easy-eSocial e Easy-Tributos já estão atualizados para versão simplificada v.S-1.0. Nesse período nossos clientes puderam utilizar ambas as versões e conhecer aos poucos o novo leiaute. Certamente será uma migração tranquila, mas quem tiver qualquer dúvida pode nos procurar em nossos canais de atendimento através do e-mail easytributos@ewb.com.br ou pelo telefone (11) 5180-5400, das 08h30 às 18h00 em dias úteis.