Prazo final para envio da obrigatoriedade referente ao 1º semestre de 2019 é até às 23h59m59s do dia 30 de agosto
O novo evento com informações sobre previdência privada passará a ser exigido dos contribuintes que entregam a eFinanceira. O prazo para entrega da obrigatoriedade referente ao 1º semestre de 2019 é até às 23h59m59s do dia 30 de agosto de 2019, último dia útil do mês.
A exigência foi introduzida pela Instrução Normativa – IN RFB nº 1.835, de 2018, e abrange diretamente as instituições autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
As referidas instituições passarão a entregar no evento de previdência privada as seguintes informações:
• Recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários;
• Número de registro no CNPJ do plano de benefícios de caráter previdenciário, do plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência ou do FAPI ou o número do processo de registro no respectivo órgão fiscalizador;
• Data de ingresso do participante no plano, inclusive na hipótese de portabilidade ou de transferência de outro plano ou fundo;
• Opções pelo regime de tributação exclusiva de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, formalizadas por participantes de planos de benefício de caráter previdenciário, por quotistas de FAPI ou por segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Tais informações deverão ser discriminadas por titulares e beneficiários devidamente identificados por CPF, número de proposta, tipo de produto e de plano, montantes globais mensalmente movimentados e outras informações cadastrais.
Além das empresas deste grupo, estão obrigadas a entregar a eFinanceira todas as instituições fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.
A multa para os contribuintes que não entregarem a eFinanceira ou o fizerem com incorreções ou omissões vai de R$ 50 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, na hipótese de atraso na entrega da declaração.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras do país de sistemas fiscais, contábeis e financeiros, já atualizou o Easy-Tributos, sistema utilizado para o processamento e entrega da e-Financeira, para que seus clientes possam cumprir sua obrigação em tempo hábil.