O envio dos eventos S-1200 deve aguardar a nova tabela com as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário
O Grupo Gestor do eSocial comunicou que está suspensa a recepção dos eventos S-1200 da obrigatoriedade referente à competência de janeiro/2019. O envio será liberado novamente após a publicação de uma nova tabela que atualize as faixas salariais que determinam as alíquotas de desconto previdenciário dos segurados (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.
O evento S-1200 do eSocial – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – é utilizado pelo empregador para informar a remuneração de cada trabalhador no mês de referência para que seja calculada a parcela remuneratória devida a todos os seus colaboradores que não sejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Estão obrigados ao envio do evento S-1200 todos os empregadores que tenham remunerado trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social. O limite para envio é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento.
A suspensão do evento S-1200 foi necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. As empresas que já tiverem transmitido informações do S-1200 terão que reenviar os dados após a publicação da nova tabela, que provavelmente trará o reajuste retroativo a 1º de janeiro de 2019.
O reajuste das faixas salariais do desconto previdenciário deve afetar ainda a transmissão de outros dois eventos do eSocial. O S-2299 – Desligamento e o S-2399 – Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego não tiveram sua recepção bloqueada. Contudo, caso se confirme a vigência retroativa das novas alíquotas, o empregador deverá realizar a retificação dos eventos que já foram transmitidos para considerar os valores devidos pelos empregados.
A Easy-Way do Brasil vai acompanhar a publicação da nova tabela de referência com as faixas salariais de desconto previdenciário para atualizar o Easy-Tributos, software responsável pelo cálculo dos benefícios a serem quitados, a fim de que seus clientes tenham tempo hábil de cumprir a obrigação.