Eventos de SST passam a ser obrigatórios para o Grupo 1 do eSocial


Conheça os prazos exigidos para cada um dos diferentes eventos do módulo de Saúde e Segurança do Trabalhador

Desde o dia 13 de outubro, as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016) estão obrigadas a enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST de acordo com as instruções publicadas na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, da Receita Federal do Brasil e da Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho.

O último módulo necessário para a completa implementação do eSocial vai exigir informações sobre condições ambientais do trabalho e o monitoramento da saúde e das rotinas dos funcionários, incluindo comunicação de acidente de trabalho (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e condições ambientais do trabalho – fatores de risco (S-2240).

“Cada módulo vai exigir uma adequação de rotina diferente”, explica Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. “As condições ambientais de trabalho, evento S-2240, por exemplo, vai requerer uma descrição inicial do ambiente no qual cada colaborador está inserido”.

Já outros eventos, como acidentes de trabalho (S-2210) ou informações a respeito da saúde do trabalhador (S-2220), terão que ser transmitidos conforme novas ocorrências forem registradas. “É uma nova rotina que exigirá adaptação, mas em compensação, outras burocracias estão sendo substituídas, como, por exemplo, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP”, diz Araújo.

Cada evento tem seu próprio prazo de transmissão das informações, sendo:

  • S-2210 – até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
  • S-2220 – até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame;
  • S-2240 – até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador.

Se os eventos de SST já estão em vigor, o mesmo não se pode dizer da exigência do envio da folha de pagamentos pelo Grupo 3 do eSocial (optantes pelo Simples Nacional). A expectativa era que essa funcionalidade também passasse a ser exigida desde o dia 13 de outubro, mas foi adiada para o dia 25 do mesmo mês em virtude de uma manutenção do sistema do eSocial.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-eSocial totalmente atualizado para realizar o preenchimento e envio dos eventos de SST. Também há a opção do Módulo de Transmissão do Sistema Easy-eSocial para ser utilizado pelas empresas que necessitem apenas realizar o envio dos eventos para o ambiente do eSocial.

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