Exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins chega ao CARF


Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publica acórdãos permitindo a exclusão do imposto no cálculo das contribuições

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, começou a adequar seu entendimento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins à decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.

Em março do ano passado, o STF decidiu que o ICMS não faz parte do faturamento das empresas e, portanto, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, que tem repercussão geral, mas ainda não transitou em julgado, vem influenciando várias outras instâncias do judiciário a seguir o mesmo caminho, inclusive adotando entendimento análogo para outros impostos como o ISS.

O CARF, porém, em suas decisões, vinha mantendo o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sob o pretexto de que a decisão do Tribunal ainda não havia transitado em julgado. Essa interpretação começou a mudar com duas decisões publicadas recentemente pelo órgão beneficiando os contribuintes.

“Não se pode negar o posicionamento da mais alta corte da justiça brasileira, que expressamente definiu, em caráter de repercussão geral, que o ICMS não integra a base de cálculo tanto do PIS como da Cofins”, afirmou o relator da Turma Extraordinária, Cássio Schappo, em seu voto no acórdão 3001-000.113 (Processo nº 10935.906300/201259), que deu provimento ao recurso voluntário de uma empresa de materiais de construção requerendo a exclusão o imposto no cálculo das contribuições.

O mesmo resultado foi alcançado por uma empresa agroindustrial do setor de alimentos, que teve o ICMS excluído do cálculo do PIS e da Cofins “em consonância ao decidido pelo STF”, diz o acórdão 3201-003.725 (Processo nº 10530.004513/2008-11), da 2ª Câmara do CARF.

As decisões do Conselho e do STF, porém, ainda não podem ser adotadas por todos os contribuintes com total segurança jurídica, já que o Tribunal não definiu a modulação da questão, ou seja, a partir de que data a decisão passa a ser válida.

Esse é o entendimento da Receita Federal. O fisco publicou soluções de consulta afirmando que a matéria “encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública” e, portanto, não há base legal para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, tem acompanhado atentamente a questão e todas as decisões sobre o assunto por entender a importância que o tema representa para seus clientes. Os sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins já estão preparados, inclusive, para receber a base de cálculo do PIS e da Cofins sem a informação do ICMS.

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