Entrega da DIRF, e-Financeira e Informes de Rendimento vai demandar atenção especial durante o mês mais curto do ano
Ainda longe de terminar 2018, as empresas começam a se planejar para um fevereiro agitado em 2019 e não é por causa do carnaval. O mês com menos dias úteis do ano vai concentrar a entrega de três obrigatoriedades ao mesmo tempo, no dia 28 de fevereiro.
“Nos anos anteriores, o prazo da e-Financeira foi excepcionalmente prorrogado. Já em 2019, pela primeira vez, algumas empresas terão que entregar na mesma data a DIRF, a e-Financeira e os Informes de Rendimento”, explica Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
A DIRF é uma obrigatoriedade voltada para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. Em algumas situações especiais, a entrega é obrigatória mesmo que não tenha incidido o imposto sobre o pagamento.
Já os Informes de Rendimento devem ser entregues por todos os contribuintes que fizeram pagamentos a empregados ou profissionais que lhes prestaram serviços como autônomos. O documento é uma das bases para a elaboração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
A e-Financeira é obrigatória para instituições financeiras fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. Os dados a serem enviados serão referentes ao segundo semestre de 2018. Instituída em 2015, a obrigatoriedade teve seu prazo prorrogado nos anos anteriores. Porém, a última entrega, no fim de agosto, foi realizada dentro do prazo original sem prorrogação.
“É um volume de trabalho muito concentrado em um período curto. Quem não se planejar com antecedência não vai conseguir cumprir suas obrigações dentro do prazo”, alerta a gerente da Easy-Way. Para ela, a automatização pode ser a solução para que os contribuintes possam realizar todas essas tarefas de forma mais confiável e menos onerosa.
Fernanda explica que, ao automatizar essas tarefas rotineiras, as empresas ganham uma confiabilidade muito maior nos dados informados, diminuindo consideravelmente a possibilidade de erros e, consequentemente, de autuações por parte do fisco, o que compensaria o investimento inicial.
“Porém, mesmo a adoção da automação deve ser planejada com antecedência. Deixar para adotar um sistema na última hora, quando perceber que sua equipe não vai dar conta do volume de trabalho, pode não ser possível em virtude de todas as parametrizações e treinamentos que uma solução desse tipo exige”, explica a especialista.
A Easy-Way do Brasil já está fazendo sua parte e o Easy-Tributos, sistema responsável pelo envio da DIRF, dos Informes de Rendimento e da e-Financeira, encontra-se atualizado. Se houver novas definições da Receita Federal, a ferramenta pode passar por mais atualizações, mas sempre com antecedência suficiente para que seus clientes tenham tempo hábil para processar as obrigações.