Fevereiro terá entrega de três obrigatoriedades


Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, e-Financeira e Informes de Rendimento tem prazo de envio até fevereiro

Contagem regressiva para o que promete ser um dos dias mais desafiadores do ano para os departamentos fiscais e tributários das empresas. Os contribuintes têm até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, a e-Financeira e disponibilizar os Informes de Rendimento.

O Programa Gerador da DIRF 2019, referente ao ano-calendário 2018, já foi liberado pela Receita Federal do Brasil – RFB. A apresentação da DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Neste ano, a principal alteração na obrigatoriedade é a declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.

Já para a e-Financeira a novidade é o prazo. Desde que foi criada, a obrigatoriedade semestral previa que a primeira entrega do ano deveria ser realizada até o último dia útil de fevereiro. Entretanto, nos anos anteriores, as entregas foram prorrogadas pela RFB, o que não ocorreu no segundo semestre de 2018, deixando claro que o prazo de fevereiro não será adiado.

O fisco também não deve prorrogar o prazo para o envio dos Informes de Rendimento, uma vez que o documento é uma das bases para a elaboração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

“As empresas devem planejar como se dará a entrega simultânea das três obrigatoriedades com bastante antecedência para não concentrar um volume de trabalho vasto no fim de fevereiro a ponto de comprometer a consistência dos dados ou até mesmo a entrega dentro do prazo”, alerta Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A especialista lembra que são em situações como essa que as automações dos departamentos fiscais e tributários podem fazer toda a diferença, visto que os dados são processados com mais rapidez e garantem a qualidade da informação gerada. “A aplicação de um sistema que automatize essas entregas também deve ser feita de forma planejada e quem deixar para fazer esse investimento na última hora pode não alcançar os resultados desejados”, diz Fernanda.

Vale lembrar que o Easy-Tributos, sistema da Easy-Way responsável pelo envio da DIRF, dos Informes de Rendimento e da e-Financeira, encontra-se atualizado e pronto para que seus clientes enviem suas obrigatoriedades.

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