Fique atento: quatro datas fundamentais do planejamento tributário


Entregas de obrigatoriedades como DIRF, Informes de Rendimento, ECF, ECD e e-Financeira exigem uma preparação especial

Além do dia a dia já bastante atarefado, os profissionais das áreas tributária e fiscal das grandes empresas têm que estar atentos ainda a quatro datas importantes nas quais devem ser entregues obrigatoriedades acessórias que exigem atenção e aumento considerável na carga de trabalho. Veja quais são esses prazos em 2021:

26 de fevereiro
O último dia útil do mês de fevereiro é, provavelmente, o prazo que mais causa dor de cabeça para os departamentos tributários e fiscais das grandes empresas, à medida que devem ser transmitidas três obrigatoriedades de uma vez. É a data final para o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, dos Informes de Rendimento e da e-Financeira referente ao segundo semestre de 2020.

31 de maio
Nesse dia deve ser enviada a Escrituração Contábil Digital – ECD, composta pelos livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração e substitui a escrituração em papel. A ECD é obrigatória para as empresas optantes pela tributação com base no Lucro Real, assim como as que optam por pagar seus impostos com base no Lucro Presumido e que distribuíram lucros acima do previsto.

30 de julho
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho e alcança as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade trata da apuração de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de incluir os controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.

31 de agosto
Esse é o prazo final para o envio da e-Financeira referente aos fatos geradores do primeiro semestre de 2021. A obrigatoriedade, que monitora o cadastro, a abertura, o fechamento e demais operações financeiras, deve ser transmitida por instituições fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

“Esses prazos provocam um aumento considerável na carga de trabalho e, se não forem bem gerenciados, podem aumentar os custos de horas extras, impactando negativamente no resultado da empresa”, alerta Fernando Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Para a especialista, a forma de evitar essa sobrecarga de trabalho e aumento de horas extras é o investimento em sistemas que possam automatizar o cálculo, preenchimento, conferência e transmissão dessas obrigatoriedades. “Na Easy-Way, por exemplo, temos softwares que atendem a cada uma dessas obrigatoriedades e permitem que os departamentos fiscais e tributários possam se dedicar a atividades de maior valor agregado”, diz Fernanda.

Notícias Relacionadas