Atualização incluiu as mudanças na legislação previdenciária, tais como a carteira de trabalho verde e amarela e o trabalho intermitente
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.922, de 4 de fevereiro de 2020, aprovando o novo manual e sistema de emissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A obrigatoriedade vem sendo substituída, de acordo com o cronograma do eSocial, pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb para o recolhimento de contribuições previdenciárias, mas ainda se mantém para o FGTS.
A atualização realizada pela RFB no manual e no sistema de emissão foi necessária para incluir as mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória nº 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente.
Toda empresa sujeita ao recolhimento do FGTS deve transmitir a GFIP até o dia 7 do mês subsequente ao fato gerador e caso não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada assim como o pagamento do FGTS.
As empresas dos Grupos 1 (faturamento anual acima de R$ 78 milhões) e 2 (faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) do eSocial, já substituíram a GFIP pela DCTFWeb para o recolhimento de contribuições previdenciárias. Porém, a substituição para as informações referentes ao FGTS ainda não foram definidas. Já as empresas do Grupo 3 – Simples Nacional ainda não começaram a utilizar a DCTFWeb.
“O eSocial é um programa no qual os prazos planejados têm sido alterados com grande frequência, por isso é tão importante que as empresas possam contar com um parceiro que acompanhe todas essas mudanças, atualize seus sistemas com base nessas modificações e oriente o cliente em como agir diante de cada novo desafio imposto pela obrigatoriedade”, diz Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Vale lembrar que a Easy-Way faz parte do projeto piloto de implantação do eSocial e acompanha a evolução e implantação do sistema desde sua formulação. Agora a companhia já se programa para uma nova guinada da obrigatoriedade, que deve se dividir em dois novos sistemas simplificados, um dedicado às informações remetidas à RFB e outro para informações trabalhistas e previdenciárias.
O novo manual da GFIP e o programa SEFIP versão 8.4 estão disponíveis nas páginas da RFB e da Caixa Econômica Federal. A equipe da Easy-Way já está trabalhando para verificar a necessidade de uma nova atualização do Easy-eSocial – sistema criado para o atendimento da obrigatoriedade, e do Easy-Tributos – sistema responsável pela geração da SEFIP.