A Medida Provisória nº 1.294, que entra em vigor em maio de 2025, vai isentar quem ganha até R$ 3.036,00
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. A principal mudança é o aumento da faixa de isenção, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre as rendas mais baixas.
A medida, que entra em vigor em maio de 2025, promete impactar tanto os contribuintes quanto a arrecadação federal. A Medida Provisória ajusta a tabela do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 7,507%. Com isso, a faixa de isenção passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. As demais faixas e alíquotas também foram alteradas, conforme a nova tabela progressiva mensal:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5% (parcela a deduzir de R$ 182,16)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (parcela a deduzir de R$ 394,16)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (parcela a deduzir de R$ 675,49)
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (parcela a deduzir de R$ 908,73)
Segundo o governo, a medida visa reduzir a incidência do IRPF sobre as rendas mais baixas, inclusive eliminando a tributação para quem ganha até R$ 3.036,00. A justificativa oficial, presente na exposição de motivos da Medida Provisória, é que a alteração impacta positivamente a renda disponível das famílias e aumenta sua capacidade de consumo.
Embora o foco seja o alívio para os contribuintes de menor renda, a mudança na tabela afeta a apuração do imposto para todos, devido à progressividade do sistema. A estimativa é que a medida cause uma redução na arrecadação federal de R$ 3,29 bilhões em 2025, R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027.
Segundo o comunicado publicado pelo próprio governo, a MP é uma complementação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que visa alterar a legislação do IRPF para instituir a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000,00. Por outro lado, para compensar a perda de receita, cria uma tributação.
O PL propõe uma redução do imposto mensal para rendimentos de até R$ 7.000,00 e anual para rendimentos de até R$ 84.000,00, com fórmulas específicas para o cálculo da redução. Além disso, cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para quem recebe acima de R$ 600.000,00 por ano, com alíquotas que variam de 0% a 10%, dependendo da faixa de renda.
O PL também estabelece que lucros e dividendos pagos a pessoas físicas estarão sujeitos à retenção na fonte do IRPFM à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado ou entregue, caso ultrapassem R$ 50.000,00 em um mesmo mês.
A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai acompanhar a evolução da MP 1.294 e do PL 1.087 e trará novidades em caso de alteração.