Novo leiaute da obrigatoriedade terá uma redução significativa no número de eventos e campos a serem preenchidos
A Receita Federal do Brasil e a Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho publicaram as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nºs 76 e 77 que simplificam o leiaute do eSocial e trazem o novo cronograma da obrigatoriedade.
A simplificação do Sped Social vem sendo anunciada desde o ano passado pelo governo, mas com a crise provocada pela pandemia de Covid-19, só agora o novo leiaute começa a ganhar forma.
“Haverá uma redução significativa do número de eventos e campos do leiaute e simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos” diz Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Outro ponto destacado pelo consultor é a maior flexibilidade nas regras de impedimento. “Uma pendência que atualmente gera um erro e impede o fechamento da folha de pagamentos vai passar a ser sinalizada apenas como um alerta e permitir que a operação seja concluída”, explica Araújo.
O novo leiaute não terá o campo para preenchimento do Número de Identificação Social – NIS e, dessa forma, o CPF passa a ser a única identificação do trabalhador. A prestação de informações ligadas às obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS também devem ganhar um tratamento mais amigável.
Com o novo leiaute, o Governo espera que outras obrigatoriedades sejam substituídas pelo eSocial, como a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, Comunicação de Dispensa – CD, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e Folha de pagamento.
“O objetivo do eSocial sempre foi a desburocratização e substituição de obrigações acessórias, o que parece que finalmente começa a ser alcançado”, comemora o consultor da Easy-Way. Ele lembra, por exemplo, que já foram substituídas a anotação da Carteira de Trabalho, o Caged, o Livro de Registro de Empregados e a RAIS, neste caso para as empresas que já aderiram a fase de eventos periódicos (folha de pagamentos) do eSocial.
A Portaria RFB/SEPRT 76 trouxe ainda o novo cronograma do eSocial. Os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, que haviam sido adiados, passarão a ser exigidos em:
• 8 de junho de 2021, para o Grupo 1 – empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões;
• 8 de setembro de 2021, para o Grupo 2 – faturamento até R$ 78 milhões;
• 10 de janeiro de 2022 para o Grupo 3 – optantes pelo Simples Nacional.
Antes, porém, em 10 de maio de 2021, as empresas do Grupo 3 começam a enviar a folha de pagamentos por meio da obrigatoriedade.
A área técnica da Easy-Way já está estudando as mudanças no leiaute e em breve deve promover as atualizações necessárias no Easy-eSocial, sem qualquer custo adicional, para que seus clientes tenham tempo hábil de cumprir suas obrigações.