A Contribuição Previdenciária para empresas de 17 setores deve ser retomada gradualmente até 2028
Após uma longa batalha envolvendo Executivo, Legislativo e Judiciário, pode estar terminando a disputa sobre a desoneração da folha de pagamentos com o anúncio de um novo acordo entre o Governo e o Congresso para manter o benefício fiscal em 2024 e retomar a cobrança de forma parcelada ao longo dos próximos anos.
A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB trata-se de uma cobrança de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, a depender do segmento, que substituiu a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia intensivos em mão-de-obra. O objetivo é a geração e manutenção do emprego.
Inicialmente a CPRB deixaria de ter validade em 31 de dezembro de 2023, mas o Congresso Nacional prorrogou o benefício até o fim de 2027. Inconformado com a prorrogação, o Governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF questionando a constitucionalidade da lei aprovada.
O resultado foi uma liminar concedida pelo Ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendendo a desoneração. A Receita Federal do Brasil – RFB já havia inclusive realizado alterações no eSocial para que o recolhimento a ser realizado no dia 20 de maio, referente a apuração de abril de 2024, fosse feito com base na contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos.
Porém, antes que o mérito da ação de inconstitucionalidade fosse julgado pelo plenário do STF, Governo e Congresso anunciaram um acordo para retomar a contribuição previdenciária de acordo com o calendário abaixo:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Agora, o Ministério da Fazenda anunciou que deve pedir ao STF a modulação da liminar concedida pelo Ministro Zanin. Por meio dessa ferramenta jurídica, o Tribunal poderia concordar com o término gradual do benefício fiscal e encerrar definitivamente a disputa sobre esse tema.
Vale lembrar, que os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, que estão dentro dos setores beneficiados pela desoneração podem ir atualizando essa alíquota ao longo dos próximos anos diretamente no Easy-ePis/Cofins e Easy-Tributos, apenas modificando as parametrizações dos sistemas para que possam calcular corretamente o valor a ser recolhido.