Substituição das Guias de Recolhimento do FGTS para o Grupo 2 deve ocorrer só a partir da competência de novembro/2019
A Caixa Econômica Federal – CEF estabeleceu um novo prazo para adaptação das empresas do Grupo 2 do eSocial – pessoas jurídicas que tiveram faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 – a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS.
De acordo com a Circular Caixa nº 858, publicada no DOU de 23/05/2019, as empresas do Grupo 2 poderão continuar utilizando a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, emitida pelo SEFIP, até a competência de outubro de 2019. Assim, os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019 poderão utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF.
Após essa data, as empresas do Grupo 2 terão que aderir a guia unificada para recolhimentos mensais e rescisórios, a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS. O prazo inicial para a adaptação desse grupo era a competência de abril de 2019, mas foi estendido após o prazo do Grupo 1 ter sido postergado para a competência de julho de 2019.
Com o novo cronograma, a GRFGTS passará a ser utilizada a partir da competência de agosto de 2019 – com vencimento previsto para 6 de setembro, pelas empresas do Grupo 1, e novembro de 2019 – com vencimento previsto para 6 de dezembro, pelas empresas do Grupo 2.
Primeiramente, as companhias do Grupo 1 deverão iniciar o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir de julho de 2019. Esse módulo inclui as tabelas de ambientes de trabalho, a comunicação de acidente de trabalho, o monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico de motoristas profissionais, condições ambientais do trabalho e seus fatores de risco, treinamentos e capacitações exigidas para cada função e realização de exercícios simulados, dentre vários outros dados.
Já o Grupo 2 terá que se preocupar apenas com a adaptação da GRFGTS a curto prazo, uma vez que, não há novos eventos previstos para essas empresas no eSocial ao longo de 2019. O período poderá ser útil para a preparação do envio dos eventos de SST, que será obrigatório para esse grupo a partir de janeiro de 2020.
Vale lembrar que os consultores da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, estão prontos para sanar qualquer dúvida de seus clientes referente à adaptação da GRFGTS, bem como em relação à preparação necessária para o envio dos dados de SST. Os clientes da empresa contam com o sistema Easy-eSocial, software desenvolvido para a geração e transmissão da obrigatoriedade, totalmente atualizado e pronto para ser utilizado.