Especialista recomenda que empresas com um número maior de funcionários adote uma solução automática de envio dos dados de SST para evitar multas
O Grupo Gestor do eSocial anunciou a liberação do módulo web que permitirá aos empregadores informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Os contribuintes poderão acessar a nova área com certificado digital ou seus próprios dados de login da página www.gov.br. Há ainda a possibilidade de outorgar uma procuração para que profissionais especializados ou terceirizados, como médicos, por exemplo, possam fazer diretamente o envio de dados específicos. A procuração pode ser formalizada no eCAC, da Receita Federal do Brasil – RFB.
Nesse novo ambiente poderão ser informados os dados referentes aos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” pelos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, o que abrange praticamente todas as empresas do país.
“É uma boa iniciativa do Grupo Gestor que vai beneficiar, principalmente, as pequenas empresas”, elogia Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O consultor alerta, porém, que as empresas com um número mais robusto de funcionários vão precisar adotar uma solução que automatize ao máximo a rotina de envio dos dados de SST. “A depender do número de colaboradores, são literalmente milhares de dados que terão que ser informados mensalmente. Se esse processo não for feito de forma automática, a exposição a erros que possam levar a uma autuação é muito grande”, diz Araújo.
Ele lembra, por exemplo, que o Easy-eSocial, sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para gerar e transmitir os eventos da obrigatoriedade, realiza diversas conferências para garantir a consistência dos dados informados e evitar erros que vão desde um código incorreto até um cálculo equivocado. Ao detectar uma falha, o software avisa automaticamente o usuário responsável pela informação incorreta assinalada.
Apesar do lançamento anunciado pelo Grupo Gestor, é importante lembrar que os eventos de SST serão exigidos efetivamente apenas a partir do ano que vem, uma vez que recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP avisou que os empregadores não serão autuados caso não transmitam os eventos de SST ao longo de 2022.
A nova fase do eSocial só será exigida de fato a partir do momento em que a transmissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP puder ser realizada de forma exclusivamente eletrônica dentro do ambiente do eSocial, o que está previsto para janeiro de 2023.