Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e deve ser enviada até às 23h59m59s do dia 31 de julho
Após a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, as empresas devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2024, referente ao ano-calendário 2023. Para isso, a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um compilado com as principais informações sobre a obrigatoriedade. Veja abaixo.
O que é
A ECF é responsável por realizar o cruzamento de informações já apresentadas em diversas outras obrigações acessórias tais como DCTF e ECD, por isso trata da apuração de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de incluir os controles relativos a dois livros destinados a apuração extracontábil do Lucro Real: o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real – e-Lalur e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL – e-LAC.
É por meio desses dois livros digitais que são registradas as transações que impactam na apuração da base de cálculo do Lucro Real, e por conseguinte no recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Quem deve entregar
A obrigatoriedade deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, sendo que obrigação acessória deve ser entregue sempre no CNPJ da matriz, quando a empresa tiver filiais. Apenas as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da ECF.
Prazo
O prazo legal para a entrega da ECF é até o último dia útil de Julho do ano subsequente, ou seja, a obrigatoriedade deve ser enviada até às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2024 referente ao Ano Calendário 2023. A única exceção fica por conta das empresas localizadas em municípios do Rio Grande do Sul onde foi decretado estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que afetaram a região. Nestes casos, os contribuintes poderão enviar a obrigatoriedade até o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Multa
O contribuinte que atrasar a entrega da ECF está sujeito a autuação de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Sistema
Para apresentar a ECF, os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-I.R.P.J. O sistema encontra-se atualizado e pronto para realizar o preenchimento e a geração da obrigatoriedade.