ICMS deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL, diz STJ


RFB lança programa de autorregularização para que contribuintes possam recolher diferença no valor dos tributos sem multa

Os contribuintes tiveram mais um revés em uma “tese filhote” do julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF que concluiu que o ICMS não faz parte do faturamento das empresas e, portanto, deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Analisando dois Recursos Especiais (REsp 1.767.631 e REsp 1.772.470) o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu por maioria de votos que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido. O julgamento irá pautar as decisões de todas as demais instâncias sobre esse tema.

Para o ministro do STJ Gurgel de Faria, que proferiu o voto vencedor que orientou a tese, a exclusão do ICMS não se aplica quando houver a facultatividade do regime de tributação, uma vez que o contribuinte, ao ter o poder de escolha sobre o melhor método, poderia ter um benefício adicional.

Vale lembrar que o próprio STF já havia adotado esse entendimento no julgamento de outras teses filhotes, quando decidiu que o ICMS e o ISS devem compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. No debate sobre o tema, o poder de escolha do contribuinte também foi considerado como um benefício duplo.

A decisão do STJ deve ter impacto praticamente imediato à medida que mesmo antes da publicação do acórdão do STJ, a Receita Federal do Brasil – RFB já está solicitando que os contribuintes que calculavam o IRPJ e a CSLL sem o ICMS na base de cálculo façam uma autorregularização.

De acordo com um comunicado publicado pelo fisco, os contribuintes terão até o final de julho de 2023 para recolher espontaneamente a diferença dos tributos que foram pagos a menor. A RFB afirma ter identificado cerca de 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis. Essas empresas já estão recebendo uma comunicação oficial do órgão.

Além da redução do litígio, a RFB afirma que os contribuintes que corrigirem o recolhimento espontaneamente antes do início da fiscalização poderão evitar a multa moratória de 20% ou de ofício de 75% ou mais. Por outro lado, as empresas que já tenham sido autuadas, se realizarem a autorregularização poderão contar com uma redução de até 50% do valor da multa e parcelamento em até 60 meses.

Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, têm à sua disposição o Easy-I.R.P.J. para realizarem a autorregularização do IRPJ e da CSLL considerando o ICMS em suas bases de cálculo.

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