Apesar da MP 1.159, que introduziu a mudança, já estar em vigor, a nova sistemática de cálculo ainda não foi aprovada no Congresso Nacional
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou um comunicado alertando os contribuintes sobre os efeitos da Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em operações de aquisição. A mudança entrou em vigor no dia 1º de maio.
De acordo com a orientação da RFB, as empresas deverão realizar a exclusão do ICMS que incidiu na operação de compra de bens e insumos de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.
A polêmica sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de aquisição começou a partir de uma interpretação da RFB do julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF que, em 2017, excluiu o imposto estadual da base de cálculo das contribuições federais, por considerar que o tributo não compõe o faturamento das empresas.
A partir da decisão do tribunal, a RFB adotou uma lógica reversa e publicou uma Solução de Consulta na qual orientava os contribuintes a realizarem o mesmo procedimento nas operações de entrada, ou seja, excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que na prática reduzia o crédito acumulado na compra de matérias-primas e aumentava o valor final a ser recolhido.
Na época da publicação, a interpretação adotada pelo fisco foi contestada até mesmo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por entender que não havia previsão legal para tal procedimento, uma vez que as operações de entrada não foram objeto do julgamento do STF e não houve alteração na legislação que permitisse tal entendimento.
Com a oposição até da PGFN, a Receita reviu sua orientação por meio da IN RFB 2.121/2022 passando novamente a aceitar a inclusão do tributo estadual na base de cálculo das contribuições em operações de compra. Agora em um novo capítulo na disputa entre contribuintes e governo federal, a MP 1.159 retoma a prática e dá a previsão legal necessária para que a RFB possa exigir a exclusão do ICMS nessas operações.
Porém, vale lembrar que, apesar dos efeitos da MP 1.159 já estarem em vigor, a nova sistemática de cálculo ainda não foi aprovada no Congresso Nacional e transformada em lei, o que pode trazer uma nova modificação num futuro próximo.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai continuar acompanhando a tramitação da MP para atualizar seus clientes sobre as alterações. Enquanto isso, os sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins estão configurados para que todos possam tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS, ficando a cargo de cada contribuinte avaliar os riscos de qual critério utilizar.