ICMS-ST é alvo de disputa na justiça entre contribuintes e Estados


TJRS impede Estado de cobrar complementação do tributo em casos nos quais o preço de venda foi maior que a base de cálculo considerada previamente

Mesmo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF com repercussão geral, que obrigatoriamente deve ser seguida pelos tribunais de outras instâncias, o ICMS-ST – Substituição Tributária continua sendo tema de disputa entre Estados e contribuintes no judiciário.

Em 2016, ao julgar um recurso extraordinário, o STF decidiu que o contribuinte tinha direito à diferença entre o valor do tributo recolhido a mais previamente e aquele realmente devido no momento da venda. Entretanto, não fez qualquer menção a situação contrária, quando o valor real de venda é superior ao recolhido previamente.

A omissão foi suficiente para que vários Estados publicassem normas para cobrar as empresas que se encontram nessa segunda situação. É o caso do Rio Grande do Sul, que no processo nº 70079755724, movido
por uma empresa de comércio de veículos contra o Estado, alegou em sua defesa que em caso de vendas com preço superior ao presumido deve haver a complementação de pagamento do imposto devido ao fisco, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 15.056/2017.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS. Para o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator do caso, o Estado não tem razão, uma vez que o STF no julgamento da questão não considerou essa hipótese e, portanto, a mesma não pode ser estendida da forma requerida pelo fisco estadual. Sua interpretação foi seguida de forma unânime pelos demais desembargadores.

O mesmo TJRS publicou uma segunda decisão favorável aos contribuintes no processo nº 70080559354 movido por um sindicato que representa o comércio varejista de combustíveis e lubrificantes no Estado. O acórdão permitiu que nos casos de ICMS-ST recolhidos previamente a mais, a restituição, definida pelo STF, pode ser em dinheiro ou na forma de créditos que possam ser repassados a terceiros. A decisão beneficia especialmente as empresas que não tem débitos para serem compensados.

Face a essas importantes decisões do judiciário gaúcho, vale lembrar que a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, conta com o Sistema Easy-Sped Fiscal totalmente atualizado para realizar o cálculo e a apuração do ICMS-ST baseado em qualquer uma das opções, ou seja, sendo a base de cálculo superior ao preço venda ou inferior ao preço de venda.

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