Impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins


Veja como outras teses tributárias estão sendo afetadas pela decisão do STF de excluir o imposto estadual da base de cálculo das contribuições federais

O Supremo Tribunal Federal – STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por considerar que o imposto estadual não compõe o faturamento das empresas. Porém, a polêmica sobre o alcance da decisão está longe de acabar. Veja abaixo as decisões mais atuais sobre quatro teses tributárias que surgiram a partir do questionamento sobre a base de cálculo dos tributos.

ICMS no PIS/Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN emitiu um parecer no qual deixa claro que não é possível recalcular os créditos de PIS e Cofins sem o ICMS apurado nas operações de entrada. A orientação contraria a Receita Federal do Brasil – RFB, que havia publicado uma Solução de Consulta onde orientava os contribuintes a excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo.

A sistemática defendida pela RFB, sem o ICMS nas operações de entrada, na prática aumentava o valor do tributo a ser pago, uma vez que diminuía o crédito tributário gerado na compra de bens e insumos. Porém, a PGFN afirmou que isso não foi abordado pelo STF no julgamento da questão e, portanto, esse entendimento não pode ser adotado sem que haja uma alteração na legislação.

CPRB no PIS/Cofins

Em decisão recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de forma unânime, proibiu a exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, a decisão deve encerrar a discussão, uma vez que as duas Turmas do colegiado que tratam da matéria já se posicionaram contra a exclusão e o STF definiu que o tema é infraconstitucional e deve ser decidido pelo STJ.

ISS no PIS/Cofins

O julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – Recurso Especial – RE 592616 foi iniciado no plenário virtual do STF. Porém, após um empate entre os ministros de quatro a quatro, o presidente do tribunal, Ministro Luiz Fux, determinou que a discussão seja levada para o plenário físico, o que como consequência anulou todos os votos. Um novo relator deve ser escolhido e somente após o relatório haverá a definição sobre a data do julgamento.

ICMS e ISS na CPRB

A exclusão dos impostos estadual e municipal da base de cálculo da CPRB foi rejeitada pelo STF. A maioria dos ministros da corte chegou à conclusão de que a tese poderia resultar em um duplo benefício tributário, uma vez que as empresas aderiram voluntariamente ao novo regime de contribuição.

Sistemas adaptados

Enquanto não há uma solução final para esses temas, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, configurou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins para que ambos possam tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS, ficando a cargo de cada cliente avaliar os riscos de qual critério utilizar.

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