Obrigatoriedade que monitora a movimentação financeira de clientes deve ser enviada até o dia 31 de agosto
Instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar têm até as 23h59m59s do dia 31 de agosto para entregar a e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2022.
A obrigatoriedade é regida pela versão 1.1.7 de seu próprio Manual e exige informações sobre a movimentação financeira dos clientes das entidades que devem entregar a obrigação acessória. Isso inclui, por exemplo, dados sobre contas de depósito e poupança, saldo de aplicações financeiras, operações de câmbio e aquisições de moeda estrangeira e pagamentos e movimentações de consórcio.
As informações exigidas referem-se tanto às pessoas físicas – movimentações acima de R$ 2 mil – quanto às pessoas jurídicas – movimentações acima de R$ 6 mil – ao longo de todo o primeiro semestre de 2022. Na prática, a obrigatoriedade deve ser cumprida por bancos, planos de saúde, seguradoras, administradoras de planos de benefícios de previdência complementar e operadoras de fundo de aposentadoria programada, dentre várias outras instituições do tipo.
Os contribuintes que não entregarem a e-Financeira ou o fizerem com incorreções ou omissões estão sujeitos a autuações que vão de R$ 50,00 por grupo de cinco informações erradas, incompletas ou omitidas até R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, na hipótese de atraso na entrega da declaração.
“A e-Financeira é desafiadora porque ao mesmo tempo em que as empresas têm que fornecer os dados ao fisco, é necessário um grande cuidado para não avançarem sobre o sigilo fiscal de seus clientes”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
Por esse motivo, o especialista recomenda que a obrigatoriedade seja preparada com antecedência para que se possa fazer uma checagem minuciosa de tudo o que está sendo informado. “Se possível, o ideal é automatizar esse processo para minimizar qualquer chance de erro na dualidade entre o atendimento da obrigatoriedade e o sigilo dos clientes”, diz Ferreira. Para isso, ele sugere a utilização do Easy-eFinanceira, software criado para o processamento e geração da obrigatoriedade que garante a consistência dos dados fornecidos à Receita Federal. Totalmente atualizado e pronto para utilização, o software importa e otimiza dados de qualquer outro sistema que trate de eventos da obrigação acessória, além de fornecer relatórios de apoio para conferência dos dados.