ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido


Decisão do STJ diferenciando lucro real e presumido reforça a importância do planejamento e da escolha do regime tributário

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS deve integrar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL) quando apurados pelo regime de lucro presumido.

No caso em questão, um laboratório questionou decisões judiciais que mantinham o ISS na base de cálculo desses tributos. A empresa argumentou que o imposto deveria ser excluído, utilizando o precedente criado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mas o recurso não teve sucesso.

O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, destacou que, ao optar pelo regime de lucro presumido, o contribuinte aceita as regras simplificadas que incluem o ISS na base de cálculo, e por isso, a decisão referente ao Tema 69 não seria aplicável ao lucro presumido, onde a legislação federal determina explicitamente que o ISS compõe a receita tributável para fins de IRPJ e CSLL.

Gurgel também explicou as diferenças entre os regimes de tributação por lucro real e lucro presumido. No lucro real, o cálculo considera o resultado contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei, permitindo a dedução de despesas, incluindo impostos como o ISS. Já no lucro presumido, a base de cálculo é a receita bruta multiplicada por um percentual fixado para cada tipo de atividade, sem possibilidade de deduções.

Essa estrutura simplificada do lucro presumido, que exclui ajustes como custos e despesas, busca facilitar o cálculo tributário. Por outro lado, o lucro real oferece maior flexibilidade para contribuintes que desejam considerar tais variáveis, mas exige maior controle contábil. O relator enfatizou que combinar aspectos de ambos os regimes para reduzir a base de cálculo seria incompatível com as regras vigentes e com a jurisprudência do STF.

Vale lembrar que essa era mais uma das várias “teses filhotes” que surgiram a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento serviu para que contribuintes passassem a pedir a exclusão dos tributos do faturamento antes do cálculo de outros impostos e contribuições. O próprio ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins está sob análise no STF.

“A decisão reforça a importância de as empresas compreenderem as implicações de sua escolha de regime tributário”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O especialista da Easy-Way explica que sistemas como o Easy-I.R.P.J. são uma ferramenta essencial para fazer simulações e ajudar na definição do melhor regime, permitindo realizar o planejamento tributário da empresa de forma muito mais assertiva.

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