Julgamento do ISS no PIS e na Cofins pode ser decidido em agosto


O julgamento encontra-se empatado com quatro votos para cada lado, faltando votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça

Após três anos de espera desde a última movimentação no processo, a definição sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode finalmente ser decido pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A discussão do Recurso Especial – RE 592616, que trata este tema, está pautada para acontecer no plenário físico do Tribunal no dia 28 de agosto.

Essa é a principal “tese filhote” derivada da decisão do STF sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por não considerar que o imposto estadual componha o faturamento das empresas. A tese debatida no RE 592616 sustenta que a única diferença relevante em relação ao ICMS é que o ISS se trata de um tributo municipal, mas assim como seu equivalente estadual não faz parte do faturamento das pessoas jurídicas.

No momento, o julgamento encontra-se empatado com quatro votos para cada lado. O relator já aposentado, o agora ex-ministro Celso de Mello, considerou que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.

Seu voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e Ricardo Lewandowski (aposentado). Já o ministro Dias Tofolli abriu a divergência contra os contribuintes e obteve a concordância dos colegas Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, faltando ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça. Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino não têm direito a voto porque substituíram colegas que já votaram no processo.

A decisão deverá ter impacto em contribuintes de todo o país, uma vez que o RE 592616 tem repercussão geral, ou seja, deverá seguido por todos os demais tribunais do país. Mas, assim como no caso do ICMS, essa repercussão pode ser modulada, com os ministros estabelecendo uma data pretérita ou futura a partir da qual os contribuintes poderiam se beneficiar dos efeitos do julgamento.

Justamente por se tratar de uma decisão que envolve riscos para os contribuintes independentemente da posição adotada, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, liberou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins para que  pudessem realizar o cálculo do PIS e da Cofins com ou sem o ISS, de acordo com a orientação jurídica e avaliação de risco que cada um de seus clientes adotam. O mesmo procedimento já havia sido adotado enquanto havia uma indefinição sobre o ICMS.

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