Magistrado determinou que para o cálculo do PIS e da Cofins deve ser desconsiderado o ICMS total destacado na nota fiscal
A 21ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais deu provimento ao pedido de duas empresas do Estado para, pela primeira vez, afastar expressamente a aplicação da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13 da Receita Federal do Brasil – RFB, a respeito da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na interpretação da RFB sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, só poderia ser excluído o ICMS a recolher e não o ICMS total, o que significaria um valor maior a ser pago de PIS e Cofins.
Analisando o pedido de dois contribuintes, o juiz federal Daniel Carneiro Machado discordou do entendimento do fisco, afastou a aplicação da Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018 e determinou expressamente que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aquele destacado na nota fiscal e não o ICMS a recolher.
A RFB vem sofrendo ainda importantes derrotas nos Tribunais Regionais Federais – TRF, no qual os contribuintes têm conseguido reverter decisões transitadas em julgado a favor do fisco.
Essas ações seguiam a jurisprudência previamente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que considerava que o ICMS deveria compor a base de cálculo das contribuições.
Porém, após o julgamento do STF no sentido contrário, o próprio STJ reviu seu posicionamento. Isso abriu espaço para ações rescisórias, nas quais os contribuintes têm conseguido reverter decisões contrárias ainda que já houvessem transitado em julgado.
“Como será excluído e a partir de quando excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devem ser grandes discussões jurídicas de 2019 na área tributária”, acredita Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
O especialista lembra que apesar de ter decidido a favor dos contribuintes, o STF ainda não definiu a modulação do caso, ou seja, a partir de qual data esse entendimento passa a valer. Isso vai definir, por exemplo, se os contribuintes têm créditos a recuperar e o montante dos mesmos, assim como o rombo que poderá ser provocado nas contas públicas.
Araújo lembra que para permitir que seus clientes adotem a interpretação que acreditam ser a mais correta, a Easy-Way atualizou o Easy-Sped Fiscal e o Easy-ePis/Cofins para que os sistemas possam receber a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a adição do ICMS.