Justiça Federal exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins


Decisão do STF sobre retirada do ICMS da base de cálculo de tributos completa um ano, mas ainda não há solução definitiva

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins completou um ano no dia 15 de março. Apesar do tempo decorrido, ainda não há uma decisão final sobre o que realmente compõe o faturamento das empresas e, consequentemente, a base de cálculo desses tributos, deixando o contribuinte em um terreno marcado pela insegurança jurídica.

Nesse período, várias decisões de outras instâncias do judiciário foram no mesmo sentido adotado pelo STF. A Receita Federal, porém, ainda não admite o procedimento por não considerar a discussão encerrada.

A movimentação mais recente sobre o tema veio da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. A corte adotou a mesma lógica aplicada pelo Supremo e excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada em caráter liminar em uma ação movida pela consultoria EY.

“Reconhecido pelo plenário do STF que não há receita, mas ônus fiscal relativo aos valores recolhidos a título de ICMS, razoável aplicar-se o entendimento, por analogia, aos recolhimentos de ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins”, afirmou em sua sentença a magistrada Ana Lucia Petri Betto, juíza da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins já foi debatida no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A corte, porém, preferiu não se posicionar sobre o assunto e paralisou o julgamento à espera de uma definição do STF a respeito desse tema.

A mesma prudência não foi adotada para um caso análogo, no qual o STJ decidiu excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB, beneficiando empresas de setores afetados pela desoneração da folha de pagamento.

A Receita Federal do Brasil – RFB, por sua vez, já publicou Soluções de Consulta nas quais deixa claro que enquanto não houver uma decisão definitiva do Supremo transitada em julgado, as empresas não podem desconsiderar o ICMS da base de cálculo de qualquer tributo.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai continuar acompanhando o tema para posicionar seus clientes sobre o assunto e, caso haja necessidade, atualizar seus sistemas.

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