Nova legislação traz polêmica ao entrar em conflito com Lei das S.A. sobre definição de distribuição de dividendos antes do fim do ano fiscal
Foi sancionada a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, com as novas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, instituindo a isenção e redução para as faixas mais baixas de contribuição e o estabelecimento de uma tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.
A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, preparou um resumo com as principais alterações da nova lei. Veja abaixo:
Ampliação da Faixa de Isenção
A partir de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 estarão isentos do IRPF. Antes, a isenção abrangia apenas quem ganhava até R$ 3.076 por mês. Esta medida beneficiará aproximadamente 15 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar o imposto.
Descontos para Rendimentos Intermediários
Aqueles com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão descontos parciais no imposto a ser pago. Quanto menor o rendimento dentro dessa faixa, maior será o desconto aplicado. Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa flexibilização.
Aumento da Tributação para Altas Rendas
Para compensar a perda de arrecadação resultante das isenções e descontos, a nova lei institui uma alíquota progressiva adicional de até 10% para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000 (ou R$ 50.000 mensais), aplicada sobre o valor que exceder esse teto. Esta medida afetará cerca de 140 mil contribuintes considerados de alta renda.
Polêmica dos dividendos
A Lei 15.270/2025 também trouxe uma polêmica ainda a ser resolvida referente à distribuição de dividendos. A legislação societária brasileira determina que somente após o encerramento do exercício fiscal das empresas, em 31 de dezembro, os lucros podem ser apurados de forma precisa, com base no balanço final. Contudo, a nova lei exige que a deliberação sobre a distribuição dos dividendos ocorra ainda em 2025 para que a isenção seja aplicada. Essa exigência força as empresas a aprovarem a distribuição de lucros antes mesmo do término do exercício fiscal, o que confronta as práticas contábeis e pode comprometer a exatidão das demonstrações financeiras. Além disso, ao permitir que dividendos aprovados em 2025 sejam pagos até 2028, a legislação extrapola os prazos definidos pela Lei das S.A.
Validade Permanente
A nova legislação garante que as alterações no IRPF, incluindo as novas faixas de isenção e as alíquotas para altas rendas, terão validade indeterminada, ou seja, permanecerão em vigor sem prazo definido.