Lucro real ou presumido? Hora da decisão!


Fim da desoneração da folha de pagamentos e possíveis cortes de incentivos fiscais estaduais devem pautar decisão sobre o regime tributário

Com o fim do ano se aproximando, é hora de as empresas reverem seu planejamento tributário para 2025. Entre as decisões mais relevantes está a escolha entre os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, cada um com suas particularidades, vantagens e desvantagens. Essa decisão, que deve ser tomada até o início do ano, valerá por todo o exercício fiscal de 2025.

O Lucro Real é baseado no lucro líquido ajustado pela legislação tributária, sendo obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões ou para determinadas atividades. É vantajoso para empresas com margens reduzidas ou resultados deficitários, pois os tributos incidem sobre o lucro efetivo. Contudo, exige uma contabilidade detalhada e maior rigor nas obrigações fiscais.

Já o Lucro Presumido simplifica a tributação, utilizando percentuais predefinidos para estimar o lucro tributável – 8% para comércio e 32% para serviços. Indicado para negócios com margens altas, ele apresenta menor carga administrativa, mas pode resultar em tributação excessiva para empresas com lucros abaixo da presunção.

“Essa análise tem uma variável adicional neste ano em virtude da mudança referente a desoneração da folha de pagamentos”, alerta diz Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O fim da desoneração da folha de pagamentos será implementado a partir do próximo ano com aumento gradual das alíquotas previdenciárias até 2028. A alteração impactará significativamente empresas com grande número de funcionários, tornando o Lucro Real uma escolha potencialmente mais econômica.

A análise também deve ser minuciosa em relação a possíveis cortes de isenções fiscais estaduais, que podem aumentar a carga tributária para empresas antes beneficiadas e impactar na decisão sobre o regime escolhido. Esse contexto exige atenção redobrada à legislação local e às particularidades do negócio.

Ferreira lembra que esse tipo de análise sobre o regime a ser adotado, pode ser realizado por meio de simulações precisas em softwares como os comercializados pela Easy-Way. Ele cita, por exemplo, o Easy-I.R.P.J. e o Easy-Tributos, que ajudam no planejamento tributário estabelecendo cenários para que os gestores possam decidir qual o melhor caminho a seguir. “São sistemas que além de automatizar o dia a dia dos departamentos tributários reduzindo custos administrativos e multas decorrentes de erros, ainda auxiliam na tomada de decisões estratégicas”.

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