A Receita Federal também anunciou medidas para amenizar a crise para empresas beneficiárias dos regimes Recof e Recof-Sped
O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, permitindo que as contribuições de PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para previdência que deveriam ser pagas em junho possam ser quitadas apenas em novembro sem a incidência de juros ou multa de mora.
A medida visa dar fôlego financeiro às empresas que vem sofrendo com a crise instaurada pela pandemia de Covid-19. A prorrogação das contribuições havia sido anunciada inicialmente apenas para os meses de abril e maio, que poderão ser pagas respectivamente nos meses de agosto e outubro. Mas agora o benefício fiscal foi estendido por mais um mês.
Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, o valor total das contribuições postergadas até o momento é de R$ 120 bilhões. Esses recursos poderão reforçar momentaneamente o caixa das empresas na fase mais aguda da crise.
A RFB também anunciou medidas para minimizar a crise para beneficiários do Recof e do Recof-Sped, regimes que permitem às indústrias importar ou comprar no mercado interno insumos com suspensão do pagamento de tributos que posteriormente sofrem alguma manufatura antes de serem destinados à exportação ou mesmo o mercado interno.
Para se tornar uma beneficiária do Recof ou do Recof-Sped, a indústria é obrigada a exportar o valor mínimo anual equivalente a 50% do custo total das mercadorias admitidas no regime, além de empregar ao menos 70% dessas mercadorias em seu processo de produção.
A Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, reduziu pela metade esses índices de exportação e industrialização entre os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021. Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi proposto que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em um ano.
As indústrias também poderão armazenar suas mercadorias nacionais adquiridas dentro do Recof ou do Recof-Sped em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral, de acordo com os termos da IN RFB 1.960.
A Easy-Way do Brasil continuará acompanhando as novidades da área tributária anunciadas pelos órgãos governamentais para amenizar a crise provocada pela Covid-19 e informará seus clientes a respeito de qualquer alteração de prazos ou obrigações a serem cumpridas, bem como para atualizar seus sistemas quando necessário.