Salário de benefício e salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954 (valor fixado para o salário mínimo) ou superiores a R$ 5.645,80
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018, reajustando os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O reajuste de 2,07% é retroativo ao dia 1º de janeiro de 2018.
Com a publicação, desde o dia 1º de janeiro de 2018, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954 (valor fixado para o salário mínimo) ou superiores a R$ 5.645,80.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foi fixado em R$ 45 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67.
A alíquota para fins de recolhimento dos segurados ao INSS foi fixada em 8% para salários de contribuição até R$ 1.693,72; 9% para salários de contribuição entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90; e 11% para salários de contribuição de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80.
“Os valores foram atualizados no Easy-Tributos, nosso software que faz o cálculo de benefícios a serem pagos”, diz Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
De acordo com a especialista da Easy-Way, uma das grandes vantagens da automatização dos departamentos tributário e fiscal das empresas é ter esse tipo de atualização realizada de forma rápida, sem se preocupar em ficar acompanhando portarias e resoluções de diversos órgãos governamentais.
“Com o nível de burocracia que temos no país, há modificações praticamente diárias nas legislações federal, estaduais e municipais. A automatização auxilia as empresas nessa extenuante tarefa e ainda evita que falhas ou atrasos nessas atualizações resultem em autuações em virtude de valores calculados de forma equivocada”, explica Fernanda.