Ministério do Trabalho adia a exigência de dados de SST


A Portaria MTP nº 334 confirmou ainda o adiamento da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário para 1º de janeiro de 2023

O Ministério do Trabalho e Previdência – MTP publicou a Portaria MTP nº 334 na qual informa que empresas e empregadores não serão autuados caso não transmitam os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST do eSocial ao longo de 2022.

De acordo com o cronograma do eSocial, os Grupos 1, 2 3 – o que abrange praticamente todas as empresas do país – já deveriam estar enviando esses dados. Porém, a Portaria MPT 334 isenta de qualquer punição, até 31 de dezembro de 2022, quem não enviar os eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”.

O Ministério ratificou ainda o adiamento da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para 1º de janeiro de 2023, a partir de quando o documento deverá ser transmitido exclusivamente de forma eletrônica. Importante lembrar que o PPP é o histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos.

Segundo a comunicação oficial, as prorrogações foram necessárias para que as empresas tivessem tempo suficiente para se adaptarem, além de trazer maior segurança jurídica para o cumprimento da obrigatoriedade.

“Desde o anúncio do adiamento da exigência do PPP eletrônico, havia uma dúvida se os eventos de SST também seriam adiados. Essa portaria agora encerra a polêmica e dá mais tranquilidade para as empresas se adequarem a nova exigência”, avalia Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Além dos eventos de SST, foi prorrogado também o período de convivência da versão antiga do eSocial 2.5 com a versão simplificada S-1.0. Com o lançamento da nova versão em julho do ano passado, os empregadores poderiam escolher entre utilizar a versão mais recente ou continuar transmitindo os dados pela anterior.

Esse prazo de convivência estava planejado para se encerrar em março, mas agora o Governo postergou por mais dois meses e as empresas poderão continuar escolhendo qual versão preferem utilizar até 22 de maio de 2022, quando a versão simplificada passará a ser exigida para todos.

Os clientes da Easy-Way podem escolher qual versão utilizar por meio do Easy-eSocial, uma vez que o software encontra-se totalmente atualizado e parametrizado para a versão S-1.0, bem como mantém a opção de utilização da versão 2.5 para quem preferir.

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